Obras da ponte Tancredo Neves/Coroa do Meio: A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe obteve uma liminar que reverte uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendendo as obras da ponte Tancredo Neves/Coroa do Meio. A medida representa uma vitória para o governo estadual, que agora pode dar continuidade a um projeto vital para o desenvolvimento e a mobilidade da capital.
A decisão judicial foi resultado de um Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Sergipe contra o ato do Presidente do TCE de Sergipe. O governo argumentou que a suspensão das obras, solicitada pelo TCE, interferia indevidamente em um processo licitatório em andamento, que visa a construção de uma ponte estaiada e um viaduto de grande importância para a infraestrutura da região.
O projeto, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI), prevê a execução de obras que incluem um viaduto com cerca de 180 metros de extensão, na interseção da Avenida Tancredo Neves com a Avenida Beira Mar, e uma ponte estaiada com 360 metros, conectando a Avenida Tancredo Neves ao bairro Coroa do Meio, em Aracaju.
A licitação, que ainda está em curso, tem sido alvo de medidas cautelares por parte do TCE, que chegou a determinar a suspensão do procedimento licitatório antes mesmo do julgamento dos recursos apresentados pelos licitantes. A liminar concedida pela Justiça suspende essas decisões cautelares, permitindo que o processo licitatório prossiga conforme o previsto.
A retomada das obras representa não apenas um avanço para a infraestrutura da capital, mas também uma oportunidade de impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região. A construção da ponte Tancredo Neves/Coroa do Meio visa a melhorar significativamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos, além de estimular o crescimento e a integração de diferentes áreas da cidade.
A decisão judicial reitera a legalidade e a importância do projeto, garantindo que o governo possa continuar trabalhando em prol do progresso e do bem-estar da população sergipana.
Veja a decisão aqui: https://www.tjse.jus.br/tjnet/consultas/internet/exibeIntegra.wsp?tmp.numProcesso=202400117437&tmp.dtMovimento=20240403&tmp.seqMovimento=7&tmp.codMovimento=342&tmp.tipoIntegra=1
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