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Governo Federal Institui Nova Taxação para Fundos de Super-Ricos através de MP

Governo Federal Institui Nova Taxação para Fundos de Super-Ricos através de MP

Nesta segunda-feira, dia 28 de agosto, o governo federal anunciou a edição de uma medida provisória (MP) que traz modificações significativas nas regras de taxação dos fundos de super-ricos, conhecidos como fundos exclusivos. A proposta, que já entra em vigor de imediato, tem como objetivo primordial ajustar a tributação destes fundos como parte das medidas de correção da tabela de imposto de renda (IR). A medida, inserida na mesma MP que reajusta o salário mínimo e que foi sancionada no mesmo dia, busca harmonizar as normas tributárias aplicadas a fundos exclusivos e fundos abertos.

Os fundos exclusivos, que têm apenas um cotista e são geridos por profissionais, eram até então tributados somente no momento do resgate. Com a nova MP, essa regra é alterada substancialmente. A partir de agora, esses fundos também estarão sujeitos a uma tributação periódica com alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo, que terão uma alíquota de 20% para essa tributação periódica.

Uma importante mudança é que, caso haja um resgate antes da data de incidência da tributação periódica, haverá a aplicação de uma alíquota complementar para alcançar as taxas estabelecidas na legislação, variando de 15% a 22,5% conforme o prazo da aplicação.

De acordo com cálculos do governo, a MP tem um potencial de arrecadação estimado em R$ 3,21 bilhões para o ano de 2023, R$ 13,28 bilhões para o ano de 2024, R$ 3,51 bilhões para o ano de 2025 e R$ 3,86 bilhões para o ano de 2026.

Uma opção oferecida aos contribuintes é a possibilidade de antecipar o pagamento do tributo com um desconto, permitindo o pagamento de uma alíquota reduzida de 10%.

Além disso, o Ministério da Fazenda também encaminhou um projeto de lei (PL) ao Congresso Nacional com o objetivo de taxar os fundos internacionais, conhecidos como offshores. A intenção é que, enquanto o projeto é analisado pelo Congresso, a MP já comece a surtir efeito, contribuindo para uma compensação de isenções no ano de 2023.

Vale ressaltar que tanto a medida provisória quanto o projeto de lei são resultados de um acordo firmado entre o Poder Executivo, por meio da Fazenda, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Lira deixou claro que a aprovação da taxação de fundos exclusivos e offshores dependerá do respeito ao acordo feito com a Fazenda.

Imprensa24h

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