Já está em vigor em Sergipe a Lei nº 9.666, que prevê isenção de juros e multas sobre ICMS em atraso e incentivos fiscais para empresas de petróleo e gás.
A nova legislação sobre ICMS em Sergipe já está em vigor e traz mudanças significativas para empresas que atuam no estado. Com a sanção da Lei nº 9.666, no início de junho, o Governo de Sergipe estabelece regras especiais para o pagamento de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente para contribuintes enquadrados na substituição tributária e empresas do setor de petróleo e gás natural.
Segundo apuração do portal Imprensa 24h, a medida foi construída em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), como forma de estimular a regularização fiscal e promover maior dinamismo econômico no estado. Um dos principais benefícios da nova norma é a dispensa de juros e multas sobre os pagamentos em atraso da complementação do ICMS retido por substituição tributária.
Esse regime, em que o ICMS é recolhido antecipadamente por um único contribuinte para toda a cadeia de comercialização, teve foco especial da legislação, que agora permite que empresas regularizem operações realizadas entre 1º de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que o requerimento tenha sido feito até 30 de junho e o pagamento complementar ocorra até 31 de agosto.
Em nota oficial, o procurador do Estado, André Vinhas, destacou a importância da medida. “É válido ressaltar que a lei não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente. Mas sua função principal é permitir que empresas inadimplentes regularizem sua situação fiscal sem o peso adicional de multas e juros, o que representa um avanço significativo”, declarou.
Benefícios para o setor de petróleo e gás
Outro ponto de destaque na Lei nº 9.666 é a atualização da legislação anterior (Lei nº 8.612/2019), com incentivos fiscais específicos para empresas de extração e processamento de petróleo e gás natural, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para esse segmento, a lei estabelece:
Redução de 90% sobre juros e multas de créditos tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa ou ajuizados;
Remissão parcial de 50% do valor do ICMS relativo a créditos decorrentes de glosas fiscais ou lançamentos tributários.
Esses incentivos fiscais são válidos para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, desde que o processo de adesão à norma seja formalizado até 31 de dezembro de 2025.
Ainda segundo André Vinhas, “essa nova legislação é mais um exemplo de como a atuação jurídica institucional contribui para estimular a regularização fiscal e fomentar a atividade econômica, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”.
Modernização fiscal
Para o Governo de Sergipe, a sanção da Lei nº 9.666 reforça o compromisso com uma gestão fiscal responsável, ao mesmo tempo em que busca aumentar a competitividade do ambiente de negócios e incentivar setores estratégicos da economia sergipana.
Mais detalhes sobre a legislação e os prazos podem ser consultados diretamente no site oficial da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz), onde constam os requisitos completos e formulários para adesão aos benefícios fiscais.
A equipe do Imprensa 24h continuará acompanhando os desdobramentos da medida, que pode representar um alívio fiscal expressivo para empresas de diversos setores, além de impulsionar a atividade econômica em Aracaju e em todo o território sergipano.
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