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Imposto de Renda 2025: Lula atualiza tabela e isenta quem ganha até R$ 3.036

Imposto de Renda 2025: Lula atualiza tabela e isenta quem ganha até R$ 3.036

Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025: A nova tabela do Imposto de Renda foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e promete aliviar o bolso de milhares de brasileiros, especialmente em Sergipe. A Medida Provisória nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (14), garante isenção para quem ganha até R$ 3.036 mensais — o equivalente a dois salários mínimos.

Segundo a Receita Federal, os novos valores entram em vigor a partir de maio de 2025, mas só afetarão as declarações do Imposto de Renda de 2026, com ano-base 2025. A medida também acompanha o reajuste do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518 pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada por Lula no dia 10 de abril.

A tabela atualizada do IR traz alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda. Contribuintes que recebem acima de R$ 3.036 passam a ser tributados progressivamente, com deduções específicas para cada faixa (veja o infográfico oficial da Receita Federal).

A proposta é parte de um plano do Governo Federal para garantir mais justiça tributária. De acordo com o Projeto de Lei nº 1087/25, em tramitação no Congresso, a isenção poderá subir para R$ 5 mil, se aprovada.

Entrega da declaração já começou

Até às 10h de segunda-feira, a Receita Federal já havia recebido mais de 12,2 milhões de declarações do IRPF 2025. A expectativa é que 46,2 milhões de brasileiros entreguem o documento até o dia 30 de maio. Após esse prazo, o contribuinte está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido por mês de atraso — podendo chegar a 20%.

Para quem mora em Aracaju ou no interior sergipano, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril. Essa opção, acessível com conta gov.br prata ou ouro, garante mais agilidade e prioridade na restituição, principalmente se o contribuinte também optar por receber via PIX.

Quem precisa declarar?

Está obrigado a declarar o IR em 2025 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Fez operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

  • Possui rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;

  • Atualizou valor de imóveis ou recebeu ganhos de capital no exterior.

Novidades e mudanças

Diferente de anos anteriores, a Receita extinguiu campos como título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior nas declarações online.

Além disso, quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo PIX será priorizado na restituição, superando os critérios antigos.

Calendário de restituição do IRPF 2025:

  • 1º lote – 30 de maio

  • 2º lote – 30 de junho

  • 3º lote – 31 de julho

  • 4º lote – 29 de agosto

  • 5º lote – 30 de setembro

A ordem de prioridade no recebimento segue critérios legais, começando por idosos com mais de 80 anos, pessoas com doenças graves, professores e, agora, também por quem usou os recursos digitais da Receita.

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