Acordo entre governo Lula e STF prevê ressarcimento de aposentados prejudicados por descontos indevidos no INSS entre 2020 e 2025. Pagamentos serão atualizados pelo IPCA.
O INSS vai iniciar a devolução de valores descontados ilegalmente de aposentados e pensionistas a partir do dia 24 de julho, segundo acordo firmado entre o governo Lula (PT) e diversas instituições, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O termo foi apresentado nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que agora deve decidir se homologa ou não a proposta.
A equipe do Imprensa 24h, sempre atenta às principais notícias de interesse dos sergipanos, destaca que o ressarcimento valerá para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A devolução ocorrerá de forma administrativa, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e será creditada diretamente na conta onde o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão.
De acordo com a AGU, mais de 3,6 milhões de contestações foram registradas até o momento, sendo que cerca de 2,16 milhões não tiveram resposta das entidades associativas responsáveis pelos descontos. Esses beneficiários serão os primeiros a ter acesso à devolução.
Já os 828 mil casos com resposta das entidades ainda estão em análise e não fazem parte da primeira fase do pagamento. O acordo também prevê que aposentados que moveram ações judiciais contra o INSS poderão aderir ao plano de forma voluntária, desde que desistam do processo na Justiça, com renúncia expressa ao direito reclamado.
Como será feita a adesão ao acordo?
A adesão só poderá ocorrer após a homologação do acordo pelo STF, e será feita pelos seguintes canais:
Aplicativo Meu INSS;
Central de atendimento telefônico 135;
Agências dos Correios;
Ações presenciais em áreas rurais e de difícil acesso promovidas pelo próprio INSS.
Além disso, os canais de atendimento continuarão recebendo novas contestações de descontos por pelo menos mais seis meses. Segundo o plano operacional apresentado junto ao acordo, as entidades terão 15 dias úteis para comprovar a autorização dos descontos ou devolver os valores. Caso isso não ocorra, o governo fará o ressarcimento.
E se a entidade apresentar documentos que comprovem autorização?
Nesse caso, o segurado poderá:
Aceitar a justificativa;
Contestar alegando que não é sua assinatura ou que foi induzido a erro.
Caso persista o desacordo, o caso deverá ser resolvido judicialmente, e não será possível o reembolso administrativo imediato.
Transparência e controle público
Como forma de garantir transparência e controle social, o acordo prevê a criação de um Painel de Transparência com informações atualizadas sobre os ressarcimentos. A plataforma exibirá dados como:
Total de solicitações por estado;
Lista de entidades envolvidas;
Valores já devolvidos;
Situação das contestações (pendentes, resolvidas ou arquivadas).
A iniciativa não mostrará dados pessoais dos beneficiários, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Crédito extraordinário e meta fiscal
Outro ponto importante do acordo é o pedido para que o STF reconheça os requisitos constitucionais para a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, garantindo que esses valores não interfiram no cumprimento da meta fiscal de 2025 e 2026. A proposta busca evitar bloqueios orçamentários que atrasem os pagamentos.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o pacto representa um avanço institucional. “Foi uma solução construída com responsabilidade para evitar uma judicialização em massa, que poderia levar anos para ser resolvida”, declarou.
O Imprensa 24h segue acompanhando o caso e trará atualizações sobre a homologação do STF, o cronograma oficial e orientações para os aposentados de Sergipe e de todo o Brasil.
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