Aposentados e pensionistas podem aderir pelo Meu INSS ao acordo para ressarcimento de descontos indevidos, com pagamentos previstos para começar em 24 de julho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou nesta sexta-feira (11) um acordo para que aposentados e pensionistas possam receber a devolução dos valores referentes a descontos indevidos, sem a necessidade de recorrer à Justiça. A partir de agora, beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta podem aderir ao acordo gratuitamente, com pagamentos previstos para começar em 24 de julho.
Para aceitar o acordo, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS usando CPF e senha, ir até a seção “Consultar Pedidos” e, caso haja mais de um pedido, clicar em “Cumprir Exigência” em cada um. Na sequência, deve ler atentamente o último comentário e marcar a opção “Aceito receber” selecionando “Sim” antes de enviar o pedido. Após esse procedimento, o pagamento será realizado diretamente na conta bancária onde o benefício é recebido, sem necessidade de envio de documentos adicionais.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, o plano de ressarcimento contempla inicialmente os segurados que contestaram os descontos e não receberam resposta em até 15 dias. Mais de 1,8 milhão de pessoas já estão aptas a aderir ao acordo, e os primeiros 100 mil pagamentos estão previstos para o dia 24 de julho, com pagamentos diários para garantir que todos sejam ressarcidos ao longo do mês. Para acompanhar as atualizações e acessar o serviço, o beneficiário pode consultar o portal oficial do Meu INSS.
O INSS também está realizando a contestação automática, chamada de contestação de ofício, para beneficiários em grupos específicos, como idosos com mais de 80 anos que tiveram descontos após março de 2024, indígenas e quilombolas. Estima-se que cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas serão beneficiados por essa medida. Além disso, ações de busca ativa serão intensificadas a partir de agosto para moradores de áreas de difícil acesso.
Para os casos em que o beneficiário está em diálogo com associações, o INSS está avaliando individualmente a situação. Se o beneficiário não concordar com o valor, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento administrativo. Em processos judiciais já iniciados, o segurado pode optar por abrir mão da ação e aderir ao acordo, ou receber Requisição de Pequeno Valor com honorários advocatícios fixados em 5%.
A iniciativa conta com suporte jurídico e financeiro robusto. O ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou a liberação de recursos fora do limite do novo arcabouço fiscal para viabilizar os pagamentos, garantindo crédito extraordinário sem impacto nas metas fiscais. A Advocacia-Geral da União também conseguiu bloquear judicialmente R$ 2,8 bilhões de 12 entidades envolvidas em fraudes, com novas medidas em andamento para ampliar esse montante e fortalecer o ressarcimento ao erário público.
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