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Justiça Condena Empresas de Aplicativos por Problemas Causados por Trabalhador Parceiro

Justiça Condena Empresas de Aplicativos por Problemas Causados por Trabalhador Parceiro

Justiça Condena Empresas de Aplicativos por Problemas Causados por Trabalhador Parceiro

Nos tribunais de Justiça de norte a sul do país, uma tendência está se consolidando: empresas de aplicativos, incluindo gigantes como Uber, 99, iFood e Rappi, estão sendo condenadas por questões relacionadas às ações de seus motoristas e entregadores. Essas decisões judiciais têm reconhecido a responsabilidade dessas empresas em indenizar clientes e terceiros por danos morais e materiais. Entre os problemas mais comuns que levam a essas condenações estão itens esquecidos em veículos, acidentes de trânsito, má qualidade no atendimento e produtos não entregues.

“O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro a responsabilidade do fornecedor em reparar os prejuízos causados”, afirma Carlos Stoever, sócio do JusDocs, um site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil.

Atualmente, mais de 1,6 milhão de pessoas trabalham como entregadores ou motoristas de aplicativos em território nacional, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

Mercadoria não entregue

Dados coletados pelo JusDocs, com base na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, no primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) liderou em julgamentos de casos envolvendo a responsabilidade do fornecedor. O Poder Judiciário baiano analisou 433.387 ações, dos 1,9 milhão de casos julgados em todo o Brasil.

A desembargadora Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, condenou, por exemplo, a Uber a pagar R$ 2 mil a uma cliente do serviço Uber Flash. Em sua sentença, a desembargadora ressaltou a lesão moral passível de indenização, devido à atitude do entregador, que retirou a mercadoria da loja, onde a cliente fez a compra online, mas não a entregou, apropriando-se do produto.

Mau atendimento

O desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a Uber e seu motorista indenizem uma passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após pedir para baixar o som da música no veículo. O valor da reparação é de R$ 5 mil por danos morais.

A mesma quantia foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A sentença ordenou que o aplicativo de transporte indenizasse um cliente que perdeu um voo devido ao atraso do motorista, que errou o caminho para o aeroporto.

No Distrito Federal, a Uber foi condenada a pagar R$ 1.800,00 a um passageiro que esqueceu o telefone celular no veículo do motorista e não teve o aparelho devolvido.

No Rio de Janeiro, o aplicativo 99 foi condenado por intolerância religiosa e terá que pagar R$ 10 mil a um casal de passageiros que foi impedido de entrar no veículo por estarem vestidos com roupas religiosas de matriz africana.

Reclamações contra empresas de entrega, como iFood e Rappi, envolvem atrasos na entrega, pedidos incorretos, comida fria, embalagens danificadas, violação de lacres, alimentos impróprios para consumo e golpes com maquininhas.

“O entendimento da Justiça é no sentido de que a empresa não pode lucrar com a intermediação do transporte e da compra de produtos sem se responsabilizar pelos danos causados aos usuários desse serviço”, destaca Carlos Stoever, do JusDocs.

Acidente de trânsito

Em agosto, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou a Uber e seu motorista por causarem um acidente de trânsito. Ambos terão que pagar R$ 22.647,58 para cobrir danos morais, estéticos e materiais a um motorista atingido pelo prestador de serviços do aplicativo, que dirigia em alta velocidade.

“Na decisão, a desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva, considerou que o motorista, apesar de não ser cliente da plataforma, foi vítima da falha na prestação do serviço pelo aplicativo, conforme determina o artigo 17 do CDC”, relata o sócio do site de petições personalizadas.

Outros imbróglios jurídicos

Além das questões consumeristas, as empresas de aplicativos também enfrentam reclamações trabalhistas e previdenciárias. Advogados têm apresentado requerimentos relacionados à suspensão e bloqueio de contas de trabalhadores parceiros sem justificativa, à obrigação de auxílio financeiro em casos de doença ou acidente e à natureza do vínculo empregatício.

“Trabalhadores de aplicativos que se sintam prejudicados de alguma forma podem denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho e ao sindicato da categoria, além de entrar com ação na Justiça”, aconselha Carlos Stoever.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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