Nesta quinta-feira (27), a Justiça de Sergipe determinou o afastamento do prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza, do cargo por um período de 90 dias. A decisão foi tomada com a manutenção da remuneração e tem o objetivo de permitir que o gestor municipal regularize situações críticas em áreas essenciais, como saúde, educação, transporte e administração do município. O afastamento ocorre pouco tempo após o retorno do prefeito às atividades, após ter se afastado por motivos particulares.
Regularização nas áreas de saúde, educação, transporte e administração: Durante os 90 dias de afastamento, o prefeito Weldo Mariano de Souza tem a responsabilidade de solucionar diversas questões críticas que afetam o bem-estar da população e o funcionamento adequado do município.
1. Saúde: Uma das medidas impostas pela Justiça é a implantação do ponto eletrônico em Unidades Básicas de Saúde, incluindo as unidades Hilda Fernandes Feitosa, Arlindo Bezerra da Silva, Ednaldo Vieira Barros, Governador Marcelo Déda e Maria Virgulino. Além disso, é fundamental que sejam realizadas reformas nessas unidades de saúde, garantindo a licitude dos procedimentos licitatórios. Para assegurar o funcionamento contínuo das unidades básicas, o Hospital Haydêe de Carvalho Leite dos Santos e o Centro Municipal de Especialidades em Saúde devem contar com os devidos insumos e medicações, e os débitos referentes aos contratos de gerenciamento das unidades precisam ser regularizados.
2. Educação: Para corrigir irregularidades nas unidades escolares, o prefeito deve incluir no orçamento municipal verba suficiente, garantindo a adoção de medidas para sanar as inadequações encontradas. É essencial que as despesas com pessoal sejam ajustadas aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência na gestão é um ponto crucial, e o prefeito deve publicar informações referentes a nomeações de servidores e despesas no Portal da Transparência.