A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Lagarto determinou a cassação dos diplomas de Artur Sérgio de Almeida Reis e Suely Silva Nascimento Menezes, prefeito e vice-prefeita eleitos em 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4) pelo juiz eleitoral Eládio Pacheco Magalhães e já repercute em todo o estado de Sergipe.
A ação foi movida pelo partido Republicanos, que apontou irregularidades durante a campanha eleitoral, incluindo ocultação de gastos, uso indevido de bens públicos, captação ilícita de votos e abuso de poder econômico e midiático. Embora a maioria das acusações tenha sido rejeitada, o magistrado reconheceu a prática de abuso de poder econômico por meio do uso excessivo de veículos de comunicação social.
Segundo a sentença, a campanha de Sérgio Reis fez uso reiterado da imprensa local para difundir propaganda eleitoral, criando desequilíbrio na disputa.
“Os diversos fatos apontados comprovam o abuso de poder econômico, por meio do uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade suficiente para caracterizar concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito”, afirmou o juiz Eládio Magalhães.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, havia se manifestado pela improcedência da ação. No entanto, o magistrado entendeu que as provas apresentadas pela acusação foram suficientes para comprovar a gravidade das condutas.
Com a decisão, Sérgio Reis e Suely Menezes têm os mandatos cassados e ficam inelegíveis por oito anos, até 2032, conforme a legislação eleitoral. Apesar disso, a sentença não é definitiva: a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
O caso já gera grande repercussão em Lagarto e em todo o estado, dado o peso político da chapa. O Imprensa 24h seguirá acompanhando os desdobramentos em tempo real, trazendo informações oficiais e atualizadas sobre os recursos e possíveis efeitos da decisão.
Justiça Eleitoral de Lagarto cassa mandatos de Sérgio Reis e Suely Menezes por abuso de poder econômico. Decisão cabe recurso ao TRE-SE e ao TSE.
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