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Justiça eleitoral condena Sérgio Reis por propaganda irregular

Justiça eleitoral condena Sérgio Reis por propaganda irregular

Justiça eleitoral condena Sérgio Reis por propaganda irregular
Forró Caju 2025

Na manhã desta terça-feira, 9, a Justiça Eleitoral de Lagarto condenou o pré-candidato Sérgio Reis por propaganda eleitoral irregular e antecipada. De acordo com a decisão judicial,
Sérgio Reis cometeu a irregularidade durante o casamento caipira, realizado no povoado Brejo, em Lagarto.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral sergipana, Sérgio Reis utilizou, através de algumas pessoas, bonés com a inscrição “Sérgio #EuTôComEle”, proporcionando vantagem a elas, cuja conduta é proibida no curso da campanha eleitoral conforme art. 39, §6o, da Lei das Eleições, de modo a configurar propaganda eleitoral antecipada por meios proscrito.

A Justiça determinou ainda a remoção das propagandas irregulares veiculadas, sob pena de multa diária a ser fixada, além da configuração de crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, bem como a concessão de tutela inibitória para que o representado se abstenha de promover a realização de novos eventos caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária.

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