Justiça Eleitoral acata pedido de suspensão de pesquisa eleitoral em Nossa Senhora do Socorro por falhas metodológicas graves, incluindo falta de registro no CONRE-5 e viabilidade temporal.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral em Nossa Senhora do Socorro, registrada sob o número SE-04832/2024, após um pedido de tutela de urgência formulado pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A ação foi movida contra o Instituto Franca de Pesquisas LTDA, alegando que a pesquisa foi conduzida em desacordo com as exigências legais.
A pesquisa, que alegadamente entrevistou 1.154 eleitores em apenas um dia, levantou sérias dúvidas quanto à sua viabilidade e precisão. Segundo o PRB, a realização de tantas entrevistas em um único dia, em um município de grande extensão territorial como Nossa Senhora do Socorro, seria humanamente impossível, especialmente considerando a complexidade do questionário aplicado. Essa alegação compromete a credibilidade dos dados e sugere possíveis manipulações.
Além disso, a empresa responsável pela pesquisa não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5), uma exigência estabelecida pela Lei nº 6.839/1980. Apesar de o registro do profissional estatístico responsável ser obrigatório, a ausência do registro da empresa no CONRE-5 foi vista como uma falha relevante pela Justiça Eleitoral. No entanto, a Desembargadora Relatora apontou que as normas específicas da Lei das Eleições e da Resolução TSE nº 23.600/2019 prevalecem sobre as normas gerais, dispensando o registro da empresa no CONRE-5, desde que o estatístico responsável esteja devidamente registrado.
Outros pontos críticos levantados pelo PRB incluem a falta de segmentação adequada no questionário utilizado, o que compromete a representatividade dos resultados, e falhas graves no plano amostral. A pesquisa não teria seguido os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, especialmente no que diz respeito à ponderação de dados quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Esses erros metodológicos são considerados graves o suficiente para justificar a suspensão da pesquisa.
A decisão da Justiça Eleitoral visa proteger o eleitorado de possíveis manipulações que possam influenciar o resultado das eleições. A Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece critérios rigorosos para a realização de pesquisas eleitorais, e qualquer desvio desses padrões pode comprometer a integridade do processo eleitoral. Com a suspensão da pesquisa, busca-se garantir que apenas informações precisas e metodologicamente corretas sejam divulgadas, evitando a indução de eleitores indecisos por meio de dados potencialmente manipulados.
O caso segue em análise, e o Instituto Franca de Pesquisas LTDA terá a oportunidade de apresentar sua defesa. Enquanto isso, a suspensão da pesquisa permanece em vigor, e a empresa poderá enfrentar penalidades caso descumpra a decisão judicial.
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