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Justiça em Sergipe proíbe lan house de oferecer assessoria previdenciária

Justiça em Sergipe proíbe lan house de oferecer assessoria previdenciária

Justiça em Sergipe proíbe lan house de oferecer assessoria previdenciária ilegal

Decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe suspende atividades de lan house que prestava assessoria previdenciária sem registro na OAB, protegendo cidadãos de práticas ilegais.

A Justiça Federal em Sergipe determinou a suspensão imediata das atividades ilegais da empresa FC Lan House e de seu sócio, conhecido como “Cosminho Galego”, que vinham prestando serviços de consultoria e assessoria previdenciária sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Federal de Sergipe e representa uma importante medida para proteger os direitos da população e a legalidade do exercício da advocacia.

De acordo com o processo nº 0012608-88.2025.4.05.8500, a empresa atuava em diversas cidades do estado, como Aracaju, Estância e Itabaiana, abordando indevidamente clientes em frente a agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e promovendo publicidade ostensiva nas redes sociais. Também foram identificadas cobranças de honorários em desacordo com a tabela oficial da OAB Sergipe, configurando crime de exercício ilegal da profissão, vedado pelo Estatuto da Advocacia.

O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, destacou que a instituição tem como prioridade combater esse tipo de prática. “Nosso objetivo é, sobretudo, proteger o cidadão de danos muitas vezes irreparáveis. O Direito Previdenciário é uma área técnica e em constante atualização, e um atendimento leigo pode resultar em benefícios negados, aposentadorias com valores inferiores e até perda definitiva de direitos por prazos não cumpridos”, afirmou.

A decisão judicial determinou a remoção de todo o conteúdo publicitário da empresa e o encaminhamento dos clientes captados para advogados regularmente inscritos ou à Defensoria Pública. Danniel Costa reforçou que serviços prestados por não habilitados não oferecem garantias ou fiscalização, deixando o cidadão desprotegido. “O advogado responde civil e eticamente por seus atos, é fiscalizado pela OAB e mantém o sigilo profissional. Nada disso existe nessas práticas irregulares”, completou.

Além de proteger a população, a ação também busca preservar a própria advocacia. Segundo a OAB/SE, a prática caracteriza concorrência desleal, prejudica os honorários e compromete a imagem da classe, transmitindo a falsa ideia de que a habilitação profissional é dispensável.

A operação que resultou na decisão contou com a atuação da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, presidentes de regionais e a Procuradoria-Geral da OAB/SE, que reuniram provas e documentaram as irregularidades.

A Imprensa 24h continuará acompanhando o caso e reforça seu compromisso de informar com base em dados oficiais e fontes confiáveis, fortalecendo a defesa da legalidade e a proteção dos direitos dos sergipanos.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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