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Justiça Federal absolve suspeitos de envolvimento em irregularidades do Hospital de Campanha de Aracaju

Justiça Federal absolve suspeitos de envolvimento em irregularidades do Hospital de Campanha de Aracaju

Forró Caju 2025

A 1ª Vara Federal de Sergipe, sob a condução da juíza Telma Maria Santos Machado, proferiu decisão que absolveu sete acusados — incluindo agentes públicos e empresários — investigados por supostas irregularidades no processo licitatório para a construção do Hospital de Campanha de Aracaju em 2020, durante o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

A denúncia, centrada na contratação emergencial através do procedimento DL nº 28/2020, apontava favorecimento à empresa Teo Santana e possíveis danos ao erário público. No entanto, a magistrada destacou que não houve comprovação de dolo ou intenção dos acusados em assegurar benefícios indevidos à referida empresa.

Ausência de provas de dano ou favorecimento
Segundo a magistrada, o conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público Federal não sustentou as acusações. “Diante do acervo probatório trazido aos autos, não se pode concluir que os denunciados […] fizeram-no com o objetivo de assegurar a vitória da empresa Teo Santana”, afirmou Telma Machado. Além disso, frisou que não foram encontradas evidências de enriquecimento ilícito por parte de nenhum dos acusados.

Outro ponto de destaque foi a ausência de relatos que indicassem influência ou pressões indevidas no processo licitatório. “Nenhum depoente e/ou codenunciado ouvido neste Juízo declarou ter sofrido algum tipo de influência ou pressão para favorecer a empresa vencedora”, complementou a magistrada em sua sentença.

Impactos e Repercussão
O caso atraiu atenção desde o início da pandemia, em meio à corrida emergencial para adequar a estrutura de saúde pública às necessidades do enfrentamento à Covid-19.

O advogado Fábio Fraga, responsável pela defesa do empresário Teo Santana, comemorou a decisão. “Desde o início das investigações, em 2020, tínhamos a convicção de que o procedimento licitatório seguiu a legislação, não havendo de se falar em dispensa indevida, dano ao erário ou enriquecimento indevido de quem quer que seja. Pelo contrário, o contrato fora cumprido à risca, o que possibilitou, inclusive, que várias vidas fossem salvas em razão do atendimento no HCamp de Aracaju”.