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Justiça Federal determina correção de limites geográficos entre São Cristóvão e Aracaju

Justiça Federal determina correção de limites geográficos entre São Cristóvão e Aracaju

Justiça Federal determina correção de limites geográficos entre São Cristóvão e Aracaju

A Justiça Federal ordenou ao IBGE a revisão dos limites entre São Cristóvão e Aracaju em 30 dias. A decisão impacta a administração de bairros e a cobrança de impostos.

A Justiça Federal emitiu uma decisão importante que determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça a correção dos mapas de limites geográficos entre São Cristóvão e Aracaju no prazo de 30 dias. Essa ação foi movida pela Prefeitura de São Cristóvão, que reivindica a administração de áreas que incluem bairros como Santa Maria, Mosqueiro, Robalo e Areia Branca, todos localizados na antiga Zona de Expansão de Aracaju.

De acordo com a decisão, após a correção dos mapas, o IBGE deve notificar o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, que são responsáveis pela adequação na cobrança de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A mudança nos limites pode afetar diretamente a arrecadação de tributos nos municípios envolvidos.

O documento também estipula que os secretários de estado da Casa Civil e da Administração foram intimados a fornecer informações que ajudem o IBGE a cumprir a decisão, também com um prazo de 30 dias. Além disso, uma audiência foi marcada para este mês, reunindo todos os órgãos envolvidos, com o intuito de estabelecer um cronograma para a implementação das alterações.

A Prefeitura de São Cristóvão, responsável pela ação judicial, manifestou estar preparada para administrar as áreas solicitadas. Um dos argumentos apresentados para essa solicitação é a falta de consulta à população por meio de plebiscito, o que, segundo a administração municipal, é um requisito constitucional essencial.

Por outro lado, a Prefeitura de Aracaju ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da Justiça. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Aracaju informou que, após a definição dos marcos de delimitação, os efeitos práticos da decisão, incluindo a transferência de domicílio das pessoas, dos imóveis e dos recursos, devem seguir as determinações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF).

Essa decisão representa uma mudança significativa nas relações administrativas entre os municípios e pode ter um impacto considerável na gestão pública e na percepção dos cidadãos sobre os serviços prestados nas áreas afetadas. A expectativa agora é pela resposta da Prefeitura de Aracaju e a efetivação das alterações no mapeamento geográfico, que promete mexer com a dinâmica de ambos os municípios.

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