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Justiça Libera Divulgação de Pesquisa Eleitoral da TV Atalaia Após Questionamento em Porto da Folha

Justiça Libera Divulgação de Pesquisa Eleitoral da TV Atalaia Após Questionamento em Porto da Folha

Justiça Libera Divulgação de Pesquisa Eleitoral da TV Atalaia Após Questionamento em Porto da Folha

A Justiça Eleitoral da 18ª Zona de Porto da Folha, Sergipe, liberou a divulgação da pesquisa eleitoral encomendada pela TV Atalaia e realizada pela Numen Data Pesquisa e Consultoria Ltda., após avaliar improcedente a representação que buscava impedir sua publicação. A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SE-02586/2024, havia sido questionada pela coligação “Unidos pela Reconstrução” (UNIÃO/Mobiliza/Federação Brasil da Esperança – FE Brasil), que alegou irregularidades no processo de coleta de dados e na metodologia utilizada.

 

Questionamentos Sobre a Pesquisa

A coligação, representada por advogados, apontou que a empresa Numen Data não estava registrada no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE5), requisito considerado fundamental para a credibilidade das pesquisas eleitorais. Além disso, foi levantada a suspeita de que o plano amostral, incluindo a distribuição por gênero, idade e nível econômico, não cumpria as normas eleitorais vigentes, tornando a pesquisa inválida.

 

Outro ponto destacado pela coligação foi a viabilidade técnica da pesquisa, que, segundo a impugnação, realizou 600 entrevistas em domicílios no curto período de 24 horas, o que foi considerado incompatível para um município de grande porte como Porto da Folha.

 

Decisão Judicial e Posicionamento do Ministério Público

Após avaliação, o Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Fábio Putumuju de Oliveira, concluiu que a pesquisa atendeu às exigências legais e que a empresa Numen Data estava tecnicamente apta a realizar o levantamento. O parecer ressaltou que a metodologia utilizada pela empresa, embora questionada, não infringiu a legislação eleitoral, e que as entrevistas foram realizadas dentro do período permitido.

 

Diante disso, a juíza da 18ª Zona Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da coligação, permitindo que a pesquisa eleitoral encomendada pela TV Atalaia seja divulgada, com a ressalva de que os dados estão em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Próximos Passos

Com a decisão judicial, a pesquisa da TV Atalaia, realizada pela Numen Data, poderá ser amplamente divulgada, influenciando o cenário eleitoral de Porto da Folha. A coligação “Unidos pela Reconstrução” ainda poderá recorrer da decisão, mas até o momento, a Justiça reconheceu que não há irregularidades suficientes para impedir a publicação dos resultados.

Essa decisão reitera a importância do cumprimento das normas eleitorais, garantindo que as pesquisas que influenciam o processo democrático sejam realizadas com transparência e responsabilidade.