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Justiça reconhece ilegalidade de paralisação nas escolas públicas estaduais

Justiça reconhece ilegalidade de paralisação nas escolas públicas estaduais

Justiça reconhece ilegalidade de paralisação nas escolas públicas estaduais
Forró Caju 2025

Decisão determina inibição da greve anunciada para os dias 2 a 5 de maio, por seu potencial de gerar “sérios prejuízos à comunidade”

O Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu como ilegal a paralisação dos profissionais da rede pública estadual de ensino, anunciada para os dias 2 a 5 de maio. A decisão atende a pedido de medida liminar e é assinada pela desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva.

A decisão leva em conta que a deflagração da greve “não foi objeto de comunicação oficial às autoridades públicas”. A paralisação foi deliberada durante assembleia unificada promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) no último dia 27 de abril, “em razão da ausência de aquiescência da proposta de reajuste” de salário para os servidores do Magistério.

O documento caracteriza a greve anunciada como “manifesto abuso de direito, em razão de desrespeito ao formalismo procedimental mínimo exigido pela legislação de regência; ausência de ajuste com empregador acerca das equipes de empregados para regular continuidade da prestação do serviço público; ausência de regulamentação estatutária específica para deflagração da greve; e, ainda, ausência de justa causa”.

O termo também pontua que a paralisação pode comprometer a ordem pública e causar “sérios prejuízos à comunidade”. Deste modo, “a conduta perpetrada pelo Sindicato se revela neste primeiro momento desproporcional, pelo fato de que efetivamente negociações e tratativas de mesma similaridade demandam tempo para abrir caminho para a discussão das propostas salarias”.

O descumprimento da determinação pode incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil, com limite máximo de R$ 30 mil, em desfavor do sindicato.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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