A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-SE) para suspender a licitação do transporte público da Grande Aracaju, alegando indícios de direcionamento e superfaturamento. Saiba mais sobre a decisão e suas implicações.
A 12ª Vara Cível de Aracaju rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-SE) para suspender o processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju, que alegava indícios de direcionamento e de superfaturamento durante o processo. A decisão, do juiz Marco de Oliveira Pinto, foi publicada nesta sexta-feira (26).
O magistrado argumentou que a pretensão do MP de impugnar o edital é diferente do objeto da ação civil pública, já julgada e com sentença obrigando o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a realizar a licitação. Para impugnar, o MP deverá utilizar um procedimento judicial próprio, sem vinculação com a ação já julgada.
A Prefeitura de Aracaju e a SMTT informaram que ainda não foram notificadas sobre a decisão.
Nesta segunda-feira (29), a presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), Raíssa Cruz, afirmou que o edital é público e esteve à disposição de toda a sociedade.
“O Setransp considera que a participação do Ministério Público e do Tribunal de Contas só irá contribuir para validação do edital, garantindo um processo justo e legítimo de concorrência para a operação do transporte público. O edital é público e contou com sugestões de diversos setores, incluindo as empresas de ônibus. Acreditamos que o mais importante será termos um processo licitatório que garanta condições e sustentabilidade econômica para melhorias na prestação do serviço essencial para a cidade. O Setransp espera que logo haja um entendimento entre os órgãos gestores e fiscalizadores para que o processo tão esperado pela sociedade possa ocorrer”, disse Raíssa Cruz.
Decisão do TCE
Entretanto, a negativa da Justiça não interfere na decisão já adotada pelo Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) na última quinta-feira (25), quando o colegiado aprovou pedido de medida cautelar e determinou a suspensão da licitação.
Segundo o TCE, entre as possíveis irregularidades estão as ausências “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.
O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançado no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos quatro municípios que fazem parte do Consórcio: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
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