A Justiça de Sergipe determinou, na última terça-feira (10), a suspensão dos efeitos do contrato entre o Estado de Sergipe e a Iguá Saneamento S/A, que visava à transferência do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Carmópolis. A decisão judicial, que atende a uma ação do prefeito eleito Welber Andrade Leite e do coordenador da equipe de transição, Lázaro Fontes Lisboa, fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.
A alegação dos autores da ação é que, por décadas, Carmópolis vem prestando esses serviços de forma direta, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Segundo eles, a inclusão do município na Macrorregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), e a transferência da gestão desses serviços para a Iguá Saneamento, ocorreu sem a anuência do município, sem consulta popular e sem a realização de estudos técnicos prévios.
A Iguá Saneamento, vencedora do leilão para a concessão da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da MAES, teria o direito de explorar parte dos serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) por um período de 35 anos. Porém, a juíza Andrea Caldas de Souza Lisa, em sua decisão, considerou que a imposição da regionalização sem consulta e estudo técnico viola a autonomia municipal, conforme preconizado pela Constituição Federal.
A magistrada ainda enfatizou os possíveis danos ao erário público, o impacto social negativo e o risco à qualidade dos serviços devido à falta de planejamento adequado. Ela destacou que a descontinuidade dos serviços do SAAE poderia gerar custos elevados ao município, como a absorção de passivos trabalhistas e a reestruturação administrativa, além do risco de perdas financeiras irreversíveis.
Além disso, a decisão judicial determina que qualquer valor pago pela Iguá Saneamento ao município, devido à suspensão do contrato, seja depositado em conta judicial vinculada ao processo. A liminar também proíbe a celebração de novos contratos ou atos administrativos relacionados à regionalização dos serviços de saneamento básico de Carmópolis sem a devida realização de estudos técnicos e consulta pública, sob pena de nulidade.
Essa decisão reforça a importância de garantir a transparência e o respeito à autonomia municipal, e representa um marco no debate sobre a gestão de serviços essenciais no Estado de Sergipe.
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