“Os serviços públicos, no âmbito do Município de Aracaju, ficam obrigados a incluir na anamnese, triagem, cadastramento e semelhantes, perguntas acerca do gênero, da orientação sexual e identidade de gênero da população atendida”. Este é o teor do artigo 1º da Lei 5.504, de 18 de agosto de 2022.
De autoria da vereadora Professora Ângela Melo (PT), a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju e sancionada no ano passado, garantindo, assim, o respeito à identidade de gênero e à transgeneridade nos serviços públicos da capital sergipana.
Para a parlamentar petista, a lei contribui para a necessária reversão da invisibilidade da população LGBTQIA+, sobretudo as pessoas transexuais. Vale lembrar, neste sentido, que 29 de janeiro é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
“A ação estatal torna-se mais eficaz quando baseada em dados. Por isso é fundamental termos a inclusão dessas informações, de modo a qualificar a atuação dos órgãos públicos de Aracaju na implementação de políticas que promovam direitos relacionados ao gênero, à identidade de gênero e orientação sexual”, ressaltou.
Professora Ângela Melo acredita também que a disponibilização dessas informações pode ajudar a compor “material numérico que permita aos/às profissionais, das mais diversas áreas, identificar fatores que possam interferir de maneira substancial na vida da população LGBTQIA+, de maneira a fornecer subsídios para discussões e elaborações de políticas públicas mais focadas nas necessidades dessa população”.
A vereadora chama a atenção ainda para a importância da Prefeitura de Aracaju tanto ampliar a divulgação da lei quanto garantir o seu cumprimento em todos os serviços públicos municipais.