Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6 de dezembro, foi publicada a Lei 14.747, de 2023, que oficializa setembro como o Mês de Conscientização sobre Doenças Cardiovasculares. A norma, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, em 5 de dezembro, originou-se do Projeto de Lei 3.811/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro.
A nova legislação estabelece que, durante o mês de setembro, uma campanha educativa dividida por semanas será promovida para alertar a população sobre diversas condições cardíacas, incluindo a cardiopatia isquêmica, a cardiopatia congênita, as doenças da aorta e as doenças das válvulas cardíacas. O principal objetivo da iniciativa é disseminar, por meio dos meios de comunicação, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessas doenças, visando a redução dos índices de morbidade.
Além das ações de comunicação, a Lei 14.747/2023 estabelece que, durante o período da campanha, o governo federal deverá promover a iluminação de locais públicos na cor vermelha. Essa medida busca criar um impacto visual que chame a atenção da população, reforçando a importância da conscientização sobre as doenças cardiovasculares.
O Projeto de Lei 3.811/2019, responsável por dar origem à lei recém-publicada, teve um trâmite eficiente ao ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro, seguindo diretamente para a sanção presidencial. A agilidade no processo legislativo reflete o reconhecimento da relevância do tema e a necessidade de medidas rápidas para enfrentar o impacto das doenças cardiovasculares na sociedade.
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