Desde o início de 2025, 3.116 contribuintes em Sergipe, incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, foram desenquadrados do Simples Nacional por inadimplência com o ICMS junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Agora, essas empresas têm uma nova oportunidade para regularizar seus débitos e retornar ao regime tributário simplificado, com prazo até 31 de janeiro de 2025 para realizar o procedimento.
Como regularizar os débitos
A regularização é feita pelo Portal de Autorregularização, onde o contribuinte deve informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$345,60. Assim que a primeira parcela for paga, a regularização será efetivada.
Passos para reenquadramento
Após a quitação da dívida, as empresas podem solicitar o reenquadramento no Simples Nacional diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
- Para microempresas e empresas de pequeno porte: acessar a aba “Serviços com Controle de Acesso” e, em seguida, “Simples Nacional”.
- Para MEIs: seguir os mesmos passos e solicitar também o reenquadramento no Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Segundo o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa, a exclusão do Simples Nacional acarreta a perda de vantagens significativas, como a simplificação no recolhimento de tributos, redução da carga tributária e facilidade no atendimento às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Atenção ao prazo
É importante que os contribuintes não percam o prazo, pois o desenquadramento implica custos administrativos e tributários mais elevados, impactando diretamente a competitividade das empresas no mercado.