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MEIs com dívidas junto à Receita Federal e PGFN correm risco de exclusão do Simples Nacional

MEIs com dívidas junto à Receita Federal e PGFN correm risco de exclusão do Simples Nacional

Micro e Pequenas Empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Naciona

Dívidas podem levar à inaptidão do CNPJ e dificultar obtenção de empréstimos

Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem ficar atentos, pois a partir deste mês de setembro, começam a receber notificações de exclusão do Simples Nacional. Essa medida, que visa regularizar a situação fiscal dos MEIs, pode ter impactos significativos nas atividades desses empreendedores.

De acordo com informações da Receita Federal, além da exclusão do Simples Nacional, MEIs que deixaram de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) considerada inapta.

A exclusão do Simples Nacional implica que o CNPJ continuará ativo, porém, o MEI perderá o benefício de recolher os tributos em valores fixos mensais, ficando sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido, o que pode resultar em encargos financeiros mais elevados.

Por sua vez, o CNPJ inapto impede que o MEI emita notas fiscais, obtenha licenças e até mesmo cancela alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que se torna o responsável pelo CNPJ, gerando restrições ao CPF do profissional, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Como regularizar a situação

Para evitar essas consequências, os MEIs com pendências junto à Receita Federal ou PGFN devem tomar medidas imediatas para regularizar sua situação fiscal. Algumas orientações importantes incluem:

  1. Pagamento ou parcelamento dos débitos em atraso: O MEI pode acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI para pagar ou parcelar os débitos pendentes.
  2. Débitos em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN): O pagamento dos débitos de INSS deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAS DAU), específico para Dívida Ativa da União. Já os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guias próprias do município ou estado responsável pelo tributo. A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Benefícios de regularizar a situação

A regularização da situação fiscal traz diversos benefícios aos MEIs, tais como:

  • Preservação da inscrição no Simples Nacional e enquadramento como MEI;
  • Manutenção do status de segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Evita a cobrança judicial dos débitos;
  • Facilita a obtenção de financiamentos, empréstimos e a abertura de contas em nome da empresa;
  • Permite a apuração de débitos em valores fixos pelo Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Consulta e orientações

Caso o MEI tenha dúvidas sobre suas pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-Cac.

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), utilizando certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Também é possível realizar essa consulta por meio do aplicativo MEI, disponível para sistemas Android e iOS.

Encerramento da empresa

No caso de encerramento da empresa, o MEI deve seguir os procedimentos necessários. Para realizar a baixa do CNPJ, o empreendedor pode acessar o seguinte link: Baixa de MEI.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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