O Ministério Público de Sergipe conquistou uma Decisão Liminar, emitida pelo Poder Judiciário nesta sexta-feira, para encerrar de imediato as operações do ‘lixão’ que vinha recebendo resíduos sólidos dos municípios de Telha e Cedro de São João.
A liminar estabeleceu um prazo de até 30 dias para que os municípios obtenham licenciamento ambiental e redirecionem seus resíduos para o aterro sanitário apropriado, em conformidade com as normas ambientais.
A Ação Civil Pública (ACP) foi instaurada pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João, após inspeções e relatórios técnicos identificarem a falta de licenciamento ambiental e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nos dois municípios, acarretando danos ambientais e riscos à saúde pública.
Durante as investigações, o Ministério Público de Sergipe destacou as irregularidades no lixão, incluindo a disposição de resíduos sólidos sobre o solo sem a devida impermeabilização, além da ausência de sistema de coleta e tratamento do percolado gerado.
Além de encerrar as atividades do ‘lixão’, a Decisão Liminar acatou outros pleitos do MPSE, incluindo a implementação, em 120 dias, de um Programa Municipal de Coleta Seletiva e um Programa de Educação Ambiental. Também prevê o apoio financeiro, treinamento e capacitação para associações envolvidas na coleta seletiva, em 120 dias, e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nos próximos 180 dias, conforme estabelecido pela Lei 12.305.
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