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Ministério Público recusa pedido de mandado de segurança para eleição do Conselho Tutelar de São Cristóvão

Ministério Público recusa pedido de mandado de segurança para eleição do Conselho Tutelar de São Cristóvão

Resultados das Eleições do Conselho Tutelar de São Cristóvão

O Ministério Público de São Cristóvão negou o pedido de mandado de segurança apresentado por candidatos. O pedido visava contestar a legalidade do processo seletivo realizado pela banca organizadora FAPESE, alegando ato administrativo ilegal ou abusivo.

Segundo o parecer emitido, o direito alegado deve ser sustentado por provas documentais pré-constituídas, sem possibilidade de dilação probatória no mandado de segurança. No caso em questão, os impetrantes não apresentaram provas suficientes para comprovar de forma inequívoca a existência de um ato ilegal no processo seletivo.

O parecer destacou que a aprovação de apenas 10 candidatos no processo seletivo não constitui, por si só, um ato ilegal. Foi ressaltado que os impetrantes devem apresentar provas cabais que demonstrem a existência de direito líquido e certo sobre o ato administrativo em questão.

O Ministério Público concluiu pelo indeferimento da medida liminar no mandado de segurança, argumentando que o instrumento deve ser utilizado para pleitos que demonstrem claramente a existência de direito líquido e certo, o que não foi comprovado pelos impetrantes.

A decisão foi proferida em 31 de agosto de 2023, na cidade de São Cristóvão.

Confira a decisão completa:

anexo.pdf-14.pdf

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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