O Ministério Público de São Cristóvão negou o pedido de mandado de segurança apresentado por candidatos. O pedido visava contestar a legalidade do processo seletivo realizado pela banca organizadora FAPESE, alegando ato administrativo ilegal ou abusivo.
Segundo o parecer emitido, o direito alegado deve ser sustentado por provas documentais pré-constituídas, sem possibilidade de dilação probatória no mandado de segurança. No caso em questão, os impetrantes não apresentaram provas suficientes para comprovar de forma inequívoca a existência de um ato ilegal no processo seletivo.
O parecer destacou que a aprovação de apenas 10 candidatos no processo seletivo não constitui, por si só, um ato ilegal. Foi ressaltado que os impetrantes devem apresentar provas cabais que demonstrem a existência de direito líquido e certo sobre o ato administrativo em questão.
O Ministério Público concluiu pelo indeferimento da medida liminar no mandado de segurança, argumentando que o instrumento deve ser utilizado para pleitos que demonstrem claramente a existência de direito líquido e certo, o que não foi comprovado pelos impetrantes.
A decisão foi proferida em 31 de agosto de 2023, na cidade de São Cristóvão.
Confira a decisão completa:
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