O Ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou nesta terça-feira (15) sua decisão de multar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto em R$ 110 mil por descumprimento de decisão e litigância de má-fé. A determinação mantém a punição decorrente da campanha eleitoral do ano anterior, que havia sido considerada como propaganda eleitoral irregular.
A controvérsia teve início quando imagens das comemorações do 7 de setembro foram compartilhadas nas redes sociais da chapa Bolsonaro-Braga Netto. Essas imagens foram consideradas irregulares e violadoras das regras eleitorais, levando à ordem de sua remoção. No entanto, a campanha deixou de acatar a determinação, resultando na multa aplicada pelo TSE.
O entendimento do Ministro Benedito Gonçalves, ao negar o recurso apresentado pelas defesas de Bolsonaro e Braga Netto, reforça a importância do cumprimento das determinações judiciais e da não manipulação indevida das redes sociais durante períodos eleitorais. A decisão enfatiza que as imagens compartilhadas nas redes sociais configuraram propaganda eleitoral irregular, o que infringe as diretrizes estabelecidas para a promoção justa e equilibrada das campanhas.
As multas individuais aplicadas de R$ 50 mil a cada um dos envolvidos, somadas ao acréscimo de R$ 5 mil por alegar que os conteúdos haviam sido removidos, visam não apenas sancionar o descumprimento da decisão, mas também desencorajar futuras práticas semelhantes por parte de outros candidatos e suas equipes de campanha.
A argumentação da defesa, que sustentou a reunião de diversas ações sobre a mesma acusação contra a campanha, foi rejeitada pelo Ministro Benedito Gonçalves. O magistrado enfatizou que o aceleramento do julgamento das ações não prejudica o processo legal, mas sim assegura a aplicação eficiente da justiça eleitoral.
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