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Monte Alegre-SE: Justiça Eleitoral mantém diploma de Evandro Silva e rejeita alegação de inelegibilidade

Monte Alegre-SE: Justiça Eleitoral mantém diploma de Evandro Silva e rejeita alegação de inelegibilidade

Monte Alegre-SE: Justiça Eleitoral mantém diploma de Evandro Silva e rejeita alegação de inelegibilidade

TRE-SE decide que não há provas suficientes de vínculo familiar que invalidem a candidatura de Evandro Silva em Monte Alegre-SE. Decisão reforça soberania do voto popular.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, manter a diplomação deEvandro Silva Pereira Costa, prefeito eleito deMonte Alegre-SE, ao julgar improcedente a ação que pedia a anulação de sua diplomação com base em alegação deinelegibilidade reflexa. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira, 28, e afasta, de forma definitiva, qualquer impedimento legal relacionado à sua candidatura.

O pedido alegava que o gestor teria vínculo defiliação socioafetiva com seus tios, Marinez Pereira Lino (ex-prefeita) e Luciano Lino, o que, segundo a ação, configuraria impedimento para o exercício do cargo, conforme previsto no artigo 14 da Constituição Federal. No entanto, oTribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE)entendeu quenão houve comprovação jurídica suficienteda suposta relação familiar, especialmente no que se refere à existência de um vínculo reconhecido formalmente.

Segundo a relatora do caso, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado,as provas reunidas — como postagens em redes sociais com termos como “irmã”, “sobrinha” e “pai” — não são elementos concretos capazes de caracterizar uma filiação socioafetiva válida para fins de inelegibilidade. Em sua fundamentação, a magistrada destacou que tais expressões são comuns em relações de amizade ou proximidade familiar, especialmente entre tios e sobrinhos, sem implicar, por si só, reconhecimento de paternidade afetiva.

A relatora também ressaltou que oRecurso Contra Expedição de Diploma (RCED)tem natureza jurídica deação autônoma, permitindo a produção de provas mais ampla que nos procedimentos recursais tradicionais. Ainda assim,o conjunto probatório apresentado foi considerado insuficiente para afastar o diploma já concedido ao prefeito eleito.

Aplicando o princípio jurídico“In Dubio Pro Suffragii”, que determina a prevalência da vontade popular na ausência de provas claras de ilegalidade, a Corte optou por manter a validade da eleição. A decisão reforça a importância do respeito ao resultado das urnas e à segurança jurídica do processo eleitoral.

Durante o julgamento, também foi rejeitado o pedido deinstauração de inquérito policial por suposta litigância de má-fé, feito pelas partes demandadas. A Corte entendeu quenão havia indícios suficientes para configurar crime ou má intenção na apresentação da ação.

Estiveram presentes na sessão a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral substituta, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral; as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink; e a juíza substituta da classe jurista, Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

A decisão, publicada no site oficial doTRE-SE, confirma a regularidade da eleição em Monte Alegre e reforça os parâmetros legais para aplicação do conceito de inelegibilidade reflexa, exigindoprovas objetivas e reconhecimentos jurídicos formaispara fundamentar esse tipo de ação.

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