Órgão do Ministério Público Federal alega inconstitucionalidade e retrocesso nos direitos LGBTQIA+.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), emitiu um apelo veemente pela rejeição e arquivamento do Projeto de Lei 5.167/2009, que busca proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. O órgão alega que a proposta, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, não apenas é inconstitucional, mas também confronta princípios internacionais e representa um retrocesso nos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.
Discriminação e Inconstitucionalidade
A Procuradoria argumenta que negar a possibilidade de união civil entre pessoas do mesmo sexo é equivalente a conceder menos direitos a homossexuais em relação a heterossexuais, criando uma hierarquia com base na orientação sexual. Isso, segundo a PFDC, vai contra princípios constitucionais como a dignidade do ser humano e a proibição de discriminação.
“A ideia de que o Estado pode determinar um modelo único de casamento, privilegiando o heterossexual, é incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil, que busca promover a convivência pacífica e harmônica entre diferentes”, afirma a nota pública da procuradoria.
Impacto nas Uniões Homoafetivas
A PFDC destaca que, apenas em 2021, 9,2 mil casais do mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório, de acordo com dados do IBGE. Se o projeto se tornar lei, novas uniões estarão proibidas ou não terão os efeitos legais desejados, criando uma disparidade injustificada entre pessoas homo e heterossexuais.
A procuradoria também ressalta que a união civil é um ato voluntário e privado, que não deve ser regulamentado com base na orientação sexual das partes envolvidas, pois isso não afeta a coletividade em um Estado democrático que garante liberdades fundamentais.
Direito de Escolha e Audiência Pública
Segundo a PFDC, o projeto tenta restringir o direito de escolha das pessoas em uma questão que pertence à esfera privada. A votação do Projeto de Lei 5.167/2009 estava marcada para o dia 19 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, mas foi adiada para o dia 27 de setembro. Antes da votação, a comissão realizará uma audiência pública no dia 26 para debater o tema.
Histórico de Reconhecimento da União Homoafetiva
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as relações entre pessoas do mesmo sexo como uniões estáveis, equiparando-as às uniões entre homens e mulheres. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
A procuradoria enfatiza que essas decisões do STF buscaram assegurar a igualdade de tratamento entre casais heterossexuais e homoafetivos, garantindo direitos como herança, planos de saúde e direitos previdenciários aos casais do mesmo sexo.
Visão Religiosa e Laicidade do Estado
O PL em discussão busca fundamentar-se em uma visão religiosa do casamento, alegando que este tem como finalidade a procriação e, portanto, exclui as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A PFDC argumenta que isso relativiza a laicidade do Estado brasileiro, impondo um viés religioso em escolhas particulares.
O deputado Pastor Eurico, relator do projeto, afirma que o STF teria usurpado a competência do Congresso Nacional ao validar a união homoafetiva. A procuradoria, por sua vez, defende que a Suprema Corte apenas interpretou o direito, explicitando o patamar de igualdade de direitos entre todas as partes do casal.
Próximos Passos
Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo, evitando a necessidade de votação em plenário. No entanto, a CCJ é presidida por Rui Falcão (PT-SP), membro da base governista e contrário ao projeto, o que pode influenciar a tramitação.
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