Medida visa otimizar acesso a medicamentos e evitar deslocamentos desnecessários de pacientes
Uma importante mudança no setor de saúde pública foi oficializada nesta quinta-feira (24) com a publicação de uma nova lei no Diário Oficial da União. A legislação estabelece que as farmácias públicas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a disponibilizar seus estoques de medicamentos na internet. A medida, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, tem como objetivo primordial facilitar o acesso da população aos medicamentos necessários e evitar deslocamentos desnecessários de pacientes em busca de tratamento.
A lei, que incorpora uma alteração à Lei Orgânica da Saúde de 1990, amplia o escopo de atuação do SUS, acrescentando a responsabilidade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.
A iniciativa original partiu do ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), em 2019, inspirado por um projeto implementado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no estado de São Paulo. Cury destaca que além de possibilitar uma gestão mais eficiente na aquisição de medicamentos, a divulgação dos estoques trará benefícios significativos para os pacientes que dependem do SUS. “Os pacientes perdem tempo e dinheiro ao visitar repetidamente as farmácias em busca de medicamentos, muitas vezes sem sucesso. Isso é uma clara falta de respeito com os usuários do sistema público de saúde”, afirma o ex-deputado.
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista simplificada de medicamentos no âmbito do programa Farmácia Popular do Brasil, que mantém parcerias com estabelecimentos privados. No entanto, essa lista não informa as quantidades disponíveis de cada medicamento e raramente é atualizada. A nova lei visa solucionar essa lacuna, garantindo que informações precisas e atualizadas estejam ao alcance de todos.
As mudanças trarão benefícios não apenas para as farmácias populares, mas também para as farmácias hospitalares e especializadas, que abrigam medicamentos de alto custo, e para as unidades básicas de saúde.
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