Foi sancionada nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, uma medida de grande impacto para a economia nacional que traz reflexos diretos para quem busca notícias de Aracaju e notícias de Sergipe. A nova legislação estabelece o perdão de dívidas para microempreendedores individuais com a União e promove uma importante atualização nos limites de faturamento da categoria.
A proposta avançou com ampla articulação em Brasília, sendo aprovada pelo Senado Federal em votação nominal com 78 votos favoráveis, sem oposições ou abstenções. Na Câmara dos Deputados, o texto já havia passado com o aval de 461 parlamentares frente a apenas 4 contrários. Conforme apurado pelo portal Imprensa 24h, a iniciativa faz parte do programa Prospera MEI, idealizado para desafogar o orçamento de pequenos negócios e incentivar o desenvolvimento regional, gerando novas perspectivas para informações de Aracaju e demais municípios sergipanos.
Impacto do perdão de débitos para a categoria
A nova regra garante a remissão integral dos débitos tributários federais de responsabilidade dos MEI’s que estejam inscritos ou não na Dívida Ativa da União até a data limite de 13 de outubro de 2026. A medida abrange o valor original das contribuições previdenciárias que se encontravam em atraso, além de multas, juros e encargos de cobrança, contemplando também débitos que já estivessem ajuizados ou parcelados.
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) e replicados por veículos como a Infonet, a ação tem potencial para alcançar mais de 3,6 milhões de empreendedores pelo país, limpando o nome de trabalhadores que acumulavam restrições financeiras. Para consolidar o benefício, os empreendedores deverão manter em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante o período de seis meses subsequentes à vigência da norma.
Mudanças no teto de faturamento e contratações
Além do alívio financeiro proporcionado pela quitação de passados, a legislação traz mudanças estruturais na dinâmica dos negócios enquadrados no regime simplificado. O limite anual de faturamento, que permanecia inalterado desde o ano de 2018, passará por reajustes graduais nos próximos anos, permitindo que os profissionais expandam suas operações sem a exigência de migração imediata para outros modelos tributários.
Outro ponto de destaque na nova regulamentação é a ampliação na capacidade de geração de postos de trabalho, autorizando que cada microempreendedor possa contratar até dois funcionários de forma regularizada. As regras também preveem atualizações importantes em limites para participação em compras públicas e em programas governamentais de fomento ao microempreendedorismo, garantindo maior competitividade para o setor.

