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Novas leis em Aracaju exigem placas informativas e divulgação de laudos no transporte público

Novas leis em Aracaju exigem placas informativas e divulgação de laudos no transporte público

Novas leis em Aracaju exigem placas informativas e divulgação de laudos no transporte público

A Câmara de Aracaju aprovou leis que obrigam placas com informações dos ônibus e divulgação de laudos de manutenção das frotas, fortalecendo a transparência no transporte público.

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou recentemente duas leis que têm como objetivo aumentar a transparência e a segurança no transporte público da capital sergipana. As Leis Nº 8183/25 e 8184/25, ambas de autoria do vereador Elber Batalha (PSB), foram sancionadas e já despertam debate entre usuários, empresas e especialistas em mobilidade urbana. O Imprensa 24h acompanhou os detalhes e explica o impacto das novas medidas para os aracajuanos.

Placas informativas dentro dos ônibus

A Lei 8183/25 estabelece a obrigatoriedade da instalação de placas informativas no interior de todos os veículos de transporte coletivo. Essas placas deverão conter informações essenciais, como:

  • Ano de fabricação do veículo

  • Mês e ano de entrada em serviço

  • Prazo máximo de utilização do veículo

  • Telefone gratuito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para reclamações, sugestões e denúncias

As placas deverão ser visíveis e legíveis a uma distância mínima de dois metros, garantindo que os passageiros tenham fácil acesso às informações. Caso a norma não seja cumprida, a penalidade será uma multa de R$ 1.000,00 por veículo irregular.

Divulgação dos laudos de vistoria

Já a Lei 8184/25 reforça a importância da transparência ao obrigar as empresas de transporte a divulgar, de forma acessível e atualizada, os laudos de vistoria e manutenção de suas frotas. Segundo o texto, os documentos devem ser publicados:

  • Nos sites institucionais das empresas

  • Nos portais de órgãos públicos contratantes, caso exigido

  • Em locais de fácil acesso nos terminais de ônibus

Além disso, os laudos deverão ser atualizados pelo menos a cada seis meses ou sempre que houver substituição de veículos. Cópias também deverão ser enviadas à Câmara Municipal de Aracaju para controle e fiscalização.

Penalidades para descumprimento

O descumprimento da Lei 8184/25 prevê sanções que vão desde advertência com prazo de 30 dias para regularização até multas pesadas. A primeira multa estipulada é de 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Município de Aracaju (UFMs) por infração, podendo dobrar em casos de reincidência.

Avanço para os usuários

Para especialistas em mobilidade, as novas legislações fortalecem a segurança e o direito à informação do cidadão. Com os dados de manutenção e tempo de uso dos veículos disponíveis, os usuários poderão fiscalizar com mais clareza a qualidade do serviço prestado.

Mais informações sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Aracaju estão disponíveis no portal oficial da instituição:
https://www.aracaju.se.leg.br

Com essa medida, Aracaju dá mais um passo para garantir um transporte público mais transparente, seguro e confiável.

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