A Câmara de Aracaju aprovou leis que obrigam placas com informações dos ônibus e divulgação de laudos de manutenção das frotas, fortalecendo a transparência no transporte público.
A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou recentemente duas leis que têm como objetivo aumentar a transparência e a segurança no transporte público da capital sergipana. As Leis Nº 8183/25 e 8184/25, ambas de autoria do vereador Elber Batalha (PSB), foram sancionadas e já despertam debate entre usuários, empresas e especialistas em mobilidade urbana. O Imprensa 24h acompanhou os detalhes e explica o impacto das novas medidas para os aracajuanos.
Placas informativas dentro dos ônibus
A Lei 8183/25 estabelece a obrigatoriedade da instalação de placas informativas no interior de todos os veículos de transporte coletivo. Essas placas deverão conter informações essenciais, como:
Ano de fabricação do veículo
Mês e ano de entrada em serviço
Prazo máximo de utilização do veículo
Telefone gratuito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para reclamações, sugestões e denúncias
As placas deverão ser visíveis e legíveis a uma distância mínima de dois metros, garantindo que os passageiros tenham fácil acesso às informações. Caso a norma não seja cumprida, a penalidade será uma multa de R$ 1.000,00 por veículo irregular.
Divulgação dos laudos de vistoria
Já a Lei 8184/25 reforça a importância da transparência ao obrigar as empresas de transporte a divulgar, de forma acessível e atualizada, os laudos de vistoria e manutenção de suas frotas. Segundo o texto, os documentos devem ser publicados:
Nos sites institucionais das empresas
Nos portais de órgãos públicos contratantes, caso exigido
Em locais de fácil acesso nos terminais de ônibus
Além disso, os laudos deverão ser atualizados pelo menos a cada seis meses ou sempre que houver substituição de veículos. Cópias também deverão ser enviadas à Câmara Municipal de Aracaju para controle e fiscalização.
Penalidades para descumprimento
O descumprimento da Lei 8184/25 prevê sanções que vão desde advertência com prazo de 30 dias para regularização até multas pesadas. A primeira multa estipulada é de 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Município de Aracaju (UFMs) por infração, podendo dobrar em casos de reincidência.
Avanço para os usuários
Para especialistas em mobilidade, as novas legislações fortalecem a segurança e o direito à informação do cidadão. Com os dados de manutenção e tempo de uso dos veículos disponíveis, os usuários poderão fiscalizar com mais clareza a qualidade do serviço prestado.
Mais informações sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Aracaju estão disponíveis no portal oficial da instituição:
https://www.aracaju.se.leg.br
Com essa medida, Aracaju dá mais um passo para garantir um transporte público mais transparente, seguro e confiável.
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.
O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe
Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.