Na última terça-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 201/23, que havia sido aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A medida, que conta com um veto parcial, é um marco importante para os entes federativos, especialmente em um momento de desafios econômicos. O deputado estadual Paulo Júnior (PV) destacou a importância desse ato durante seu discurso na Sessão do Pequeno Expediente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese).
A nova lei complementar é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, apresentado pelo Poder Executivo. Ela visa viabilizar uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os estados e municípios devido à redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis adotada no ano anterior.
O processo que culminou na sanção da Lei Complementar 201/23 foi resultado de intensos debates e negociações entre estados, municípios, deputados federais e senadores, bem como o governo federal. Essa colaboração conjunta demonstra o comprometimento das esferas de governo em fortalecer o municipalismo e garantir uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, como destacou o deputado Paulo Júnior: “A conquista deste fortalecimento do municipalismo é fruto de um trabalho coletivo entre os estados, municípios, deputados federais e senadores, e o próprio governo federal. Sou militante em prol do municipalismo e sei que esta medida vai ajudar bastante para melhorar a qualidade de vida, por exemplo, do povo sergipano.”
Entretanto, é importante ressaltar que o presidente Lula optou por vetar um trecho da nova lei que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) caso os estados não o fizessem. A justificativa para o veto foi a ausência de previsão orçamentária e financeira para essa obrigação.
Esse veto ainda será submetido à análise do Congresso Nacional, em data a ser definida. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário pelo menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Portanto, a questão está longe de ser finalizada e continuará a ser objeto de discussão e deliberação no âmbito legislativo.
Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br