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Período de defeso do caranguejo-uçá começa em Sergipe

Período de defeso do caranguejo-uçá começa em Sergipe

Forró Caju 2025

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) teve início em Sergipe nesta segunda-feira, 30 de dezembro de 2024, e segue até 3 de abril de 2025, com intervalos específicos. Essa medida tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo da espécie durante a “andada”, quando os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos.

Durante o defeso, é proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá. As datas específicas de restrição são:
– 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
– 13 a 18 de janeiro de 2025
– 29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025
– 27 de fevereiro a 4 de março de 2025
– 29 de março a 3 de abril de 2025

Empresas e comerciantes que atuam na comercialização do caranguejo devem apresentar uma declaração de estoque detalhada ao Ibama antes do início de cada período de defeso, conforme estabelece a Portaria Interministerial nº 16/2024. A comercialização é permitida apenas para os estoques declarados e devidamente comprovados.

A fiscalização será realizada por órgãos ambientais, e quem descumprir as regras estará sujeito a penalidades, incluindo multas e apreensões, conforme a Lei Federal nº 9.605 e o Decreto nº 6.514/2008. Produtos de captura apreendidos, se estiverem vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural.

O caranguejo-uçá desempenha um papel essencial nos ecossistemas de manguezais e é fonte de sustento para muitas famílias de pescadores e catadores tradicionais. A proteção durante a “andada” é crucial para garantir a sustentabilidade da espécie e a preservação do meio ambiente.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Ibama e nas legislações específicas que regulamentam o defeso.

 

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