Na última terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa conceder pensão especial mensal e vitalícia, além de indenização por dano moral, às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associados à infecção pelo vírus zika. O projeto, apresentado como substitutivo pelo relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), ao Projeto de Lei 3974/15, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), agora segue para votação no Senado.
De acordo com a proposta aprovada, o valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente estabelecido em R$ 7.507,49. Além disso, será concedida uma indenização única no valor de R$ 50 mil. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da lei até a data do pagamento, e não incidirá imposto de renda sobre esses valores.
Uma característica importante do texto é que a pensão será paga como abono a título de 13º salário, não sujeita a imposto de renda, e poderá ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização estipulada.
Apesar de não ser transmitida a herdeiros do beneficiário, há uma exceção prevista no texto para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário, desde que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.
A Lei 13.985/20, em vigor atualmente, concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Contudo, essas crianças não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
Para ter direito à pensão, é necessário apresentar um laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.
Quanto ao BPC, o substitutivo de Lula da Fonte altera a legislação, dispensando a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
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