Nesta sexta-feira, 18 de agosto, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) lançaram a operação “Incúria”, que tem como alvo a execução de sete mandados de prisão preventiva, sob ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). O principal objetivo da operação é a coleta de novas evidências relacionadas às condutas de autoridades policiais do Distrito Federal nos eventos ocorridos em 8 de janeiro.
Seguindo as determinações do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, os mandados de prisão preventiva representam apenas uma parte das ações empreendidas durante a operação. Além disso, foram realizadas buscas e apreensões, bloqueio de bens e afastamento de funções públicas como medidas cautelares.
A Procuradoria-Geral da República divulgou um comunicado, no qual explicou que o subprocurador-geral da República apresentou uma denúncia detalhada, acompanhada de medidas cautelares, fundamentadas em provas já reunidas durante a investigação. As provas apontam para uma contaminação ideológica profunda de alguns oficiais da Polícia Militar do DF, que aderiram a teorias conspiratórias relacionadas a fraudes eleitorais e teorias golpistas.
Segundo a PGR, as evidências indicam que os agentes, que ocupavam cargos de comando na corporação, receberam informações de inteligência que alertavam sobre as intenções golpistas do movimento e o risco iminente de invasão às sedes dos Três Poderes. As provas sugerem que esses agentes, de forma dolosa, omitiram-se no cumprimento de seu dever funcional de agir, tendo conhecimento prévio dos riscos e aderindo ao resultado criminoso previsível.
Os denunciados enfrentarão acusações de omissão em relação aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça com o uso de substância inflamável contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo, além de deterioração de patrimônio tombado. Também são acusados de violação dos deveres a eles impostos, violação do dever contratual de garantia e ingerência da norma.
Os mandados foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal, e executados em conjunto pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.