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Posse do prefeito de Capela segue mantida apesar de decisão do TSE: entenda o caso

Posse do prefeito de Capela segue mantida apesar de decisão do TSE: entenda o caso

Posse do prefeito de Capela segue mantida apesar de decisão do TSE: entenda o caso

O prefeito de Capela, Carlos Milton, assumiu o cargo em 2025 mesmo com recurso no TSE. Imprensa 24h explica todos os detalhes sobre o processo eleitoral e judicial.

O prefeito de Capela, Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, tomou posse no dia 1º de janeiro de 2025, mesmo com seu registro de candidatura ainda em análise na Justiça Eleitoral. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), após considerações sobre a legislação que permite a posse de candidatos cujo registro esteja “sub judice” durante o processo eleitoral.

O caso começou em 2024, quando a 5ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de Carlos Milton por entender que ele não teria se desincompatibilizado corretamente do cargo de Secretário de Obras do Município de Capela. No entanto, o TRE-SE, reformando a decisão, deferiu o registro, reconhecendo que o afastamento do candidato havia sido realizado de fato e de direito, permitindo sua participação nas eleições. Carlos Milton venceu a eleição com 53,73% dos votos válidos do município.

Em dezembro de 2024, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, em decisão monocrática, anulou a decisão do TRE-SE e determinou que o processo retornasse para novo julgamento, com análise de provas relevantes apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (Federação Brasil da Esperança). A decisão foi publicada em 19/12/2024, mas não tinha caráter imediato de execução, e o TRE-SE só retomaria a análise após o recesso em 21/01/2025. Durante esse período, a lei garante que candidatos com registro “sub judice” possam assumir, usar horário eleitoral e até serem diplomados, desde que o registro ainda não seja definitivamente rejeitado.

O presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, confirmou que não seria legítimo nem legal impedir a posse do prefeito, negando o pedido do PT para suspender a cerimônia.

Após a decisão do TSE, Carlos Milton apresentou Agravo Interno, recurso que foi julgado e manteve a decisão monocrática. Em seguida, foram opostos Embargos de Declaração, ainda pendentes de julgamento. Enquanto o TSE não conclui a análise, o TRE-SE aguarda instruções e o prefeito continua exercendo o cargo legalmente.

O caso de Carlos Milton é emblemático e demonstra como o sistema eleitoral brasileiro trata situações de registros “sub judice”, garantindo que o exercício do cargo não seja interrompido sem decisão definitiva da instância superior. O processo segue acompanhado de perto pelo Imprensa 24h, reforçando seu compromisso em trazer notícias precisas sobre o cenário político de Sergipe.

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