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Prefeita de Aracaju veta projeto que criava serviço público de loterias no município

Prefeita de Aracaju veta projeto que criava serviço público de loterias no município

Prefeita de Aracaju veta projeto que criava serviço público de loterias no município
6 meses de gestão PMA

Prefeita de Aracaju veta projeto que criava o serviço público de loterias (Lotaju), acatando parecer da Procuradoria-Geral que aponta inconstitucionalidade e vícios jurídicos no texto.

Nesta segunda-feira, 21 de julho de 2025, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, vetou o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que propunha a criação do serviço público de loterias no município, conhecido como Lotaju. O veto foi motivado pelo parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou vícios de inconstitucionalidade, entre eles a ausência de competência legislativa do município para tratar do tema, violação de princípios constitucionais e vício de iniciativa.

Sebrae VIVA SERGIPE

Segundo o parecer da PGM, a Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar e explorar loterias, conforme estabelece o artigo 22, inciso XX. O Supremo Tribunal Federal também reforça que somente a União e os Estados têm essa prerrogativa, excluindo os municípios da exploração dos sistemas lotéricos.

Além disso, o parecer destaca que a criação do Lotaju poderia violar os princípios do pacto federativo e da livre concorrência, pois permitiria ao município acumular receitas lotéricas próprias sem uma redistribuição proporcional, desequilibrando a arrecadação entre as esferas federativas. Essa situação cria uma vantagem indevida para o município, comprometendo o equilíbrio previsto na Constituição.

Outro ponto relevante é a ausência de interesse local preponderante para a criação do serviço de loterias municipal, já que essa atividade envolve impactos econômicos e sociais que ultrapassam os limites do município. A PGM ressalta que a regulamentação e o controle dessas atividades exigem uma esfera nacional e federal, sobretudo para questões de proteção ao consumidor e combate a ilícitos financeiros.

Por fim, o veto também apontou vício de iniciativa, uma vez que o projeto interfere diretamente na estrutura administrativa e na destinação de recursos públicos do município, áreas que são competência exclusiva do Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual.

O veto foi encaminhado à Câmara Municipal de Aracaju para apreciação dos vereadores. O portal Imprensa 24h acompanha o desenrolar desta decisão que reforça o respeito às normas constitucionais e a correta aplicação dos poderes no município de Aracaju.

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