Prefeita de Aracaju veta projeto que criava o serviço público de loterias (Lotaju), acatando parecer da Procuradoria-Geral que aponta inconstitucionalidade e vícios jurídicos no texto.
Nesta segunda-feira, 21 de julho de 2025, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, vetou o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que propunha a criação do serviço público de loterias no município, conhecido como Lotaju. O veto foi motivado pelo parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou vícios de inconstitucionalidade, entre eles a ausência de competência legislativa do município para tratar do tema, violação de princípios constitucionais e vício de iniciativa.
Segundo o parecer da PGM, a Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar e explorar loterias, conforme estabelece o artigo 22, inciso XX. O Supremo Tribunal Federal também reforça que somente a União e os Estados têm essa prerrogativa, excluindo os municípios da exploração dos sistemas lotéricos.
Além disso, o parecer destaca que a criação do Lotaju poderia violar os princípios do pacto federativo e da livre concorrência, pois permitiria ao município acumular receitas lotéricas próprias sem uma redistribuição proporcional, desequilibrando a arrecadação entre as esferas federativas. Essa situação cria uma vantagem indevida para o município, comprometendo o equilíbrio previsto na Constituição.
Outro ponto relevante é a ausência de interesse local preponderante para a criação do serviço de loterias municipal, já que essa atividade envolve impactos econômicos e sociais que ultrapassam os limites do município. A PGM ressalta que a regulamentação e o controle dessas atividades exigem uma esfera nacional e federal, sobretudo para questões de proteção ao consumidor e combate a ilícitos financeiros.
Por fim, o veto também apontou vício de iniciativa, uma vez que o projeto interfere diretamente na estrutura administrativa e na destinação de recursos públicos do município, áreas que são competência exclusiva do Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual.
O veto foi encaminhado à Câmara Municipal de Aracaju para apreciação dos vereadores. O portal Imprensa 24h acompanha o desenrolar desta decisão que reforça o respeito às normas constitucionais e a correta aplicação dos poderes no município de Aracaju.
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