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Prefeito de Pirambu é condenado por improbidade administrativa por descontos compulsórios em salários

Prefeito de Pirambu é condenado por improbidade administrativa por descontos compulsórios em salários

Prefeito de Pirambu é condenado por improbidade administrativa por descontos compulsórios em salários

TJSE condena o prefeito de Pirambu, Guilherme Melo, por improbidade administrativa. Descontos em salários foram transferidos ao antigo PFL. Decisão cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou o prefeito de Pirambu,Guilherme Jullius Zacarias de Melo, porimprobidade administrativajunto a outros três réus, por envolvimento em um esquema dedescontos compulsóriosem salários de servidores do município em 2005. A sentença foi publicada oficialmente nesta quinta-feira (31) e chamou atenção pela gravidade das condutas praticadas, que envolvem recursos públicos e repasses partidários questionáveis.

Segundo os autos do processo, os réus realizaramdescontos indevidosnas remunerações deservidores comissionados e prestadores de serviçosda prefeitura de Pirambu, totalizandoR$ 82.370,29. Desse montante,R$ 53.743,76foramtransferidos diretamente da conta da prefeitura para o Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal (PFL)— sigla que foi extinta e incorporada posteriormente ao DEM.

No entanto, a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral na época apresentou uma enorme inconsistência: o partido declarou movimentação de apenasR$ 100,00no período investigado. A discrepância levantou suspeitas de desvio e levou à responsabilização dos envolvidos.

Como penalidade, o TJSE determinou:

  • Suspensão dos direitos políticosdos réus pelo período dequatro anos;

  • Multa civil equivalente a 30 vezeso valor das remunerações recebidas por cada um.

A decisão está disponível no site oficial do Tribunal de Justiça de Sergipe:www.tjse.jus.br.

O que diz a gestão atual de Pirambu

Procurada pelo portalImprensa 24h, aassessoria jurídica do prefeito Guilherme Meloafirmou que a sentença refere-se afatos ocorridos há mais de 20 anos, em um período ondeeram permitidas contribuições voluntáriasde servidores ao então PFL. Destacaram também que a condenaçãonão afeta o exercício atual do mandato, já que a decisãoé passível de recurso com efeito suspensivo, e portantonão impede a atuação institucional do prefeito.

A defesa de Guilherme Melo reitera que a decisãonão compromete a legalidade da atual gestãoe informa que as providências cabíveis já estão sendo adotadas junto ao TJSE.

A equipe de jornalismo doImprensa 24hcontinuará acompanhando os desdobramentos do caso e trará novas atualizações assim que forem divulgadas pela Justiça ou pela assessoria do município.

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