O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Sergipe, Geilton Costa, cassou nesta quarta-feira (16) os diplomas e mandatos do prefeito de Telha (SE), Flávio Freire Dias (PSD), e do vice-prefeito Neudo Sérgio Freire (PT), conhecido como “Bidolo”. Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos a contar da data das eleições de 2020.
A decisão foi tomada no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) e por José João Nascimento Lima, conhecido como “Zé João”, candidato ao cargo de prefeito na eleição de 2020 em Telha.
Segundo o advogado eleitoralista Osmário Araújo, que atuou em favor do candidato “Zé João”, “a eleição municipal de 2020 na cidade de Telha foi marcada por profundos abusos econômicos e políticos, praticados pelo agrupamento do prefeito Flávio Dias, com o claro objetivo de ferir a isonomia entre os candidatos e empreender indevida vantagem na disputa eleitoral, prejudicando a normalidade e legitimidade do pleito”.
A decisão de cassação se fundou em diversos ilícitos, praticados pelos gestores durante o período eleitoral, a exemplo de distribuição de bebidas e comidas aos eleitores em período de campanha eleitoral, sendo 10 eventos realizados de forma sequencial; utilização abusiva e reiterada dos veículos de comunicação institucionais do Município em período vedado, fato reportado em 16 representações eleitorais por conduta vedada, a maioria delas com condenações definitivas pela Justiça Eleitoral; intimidação de funcionários públicos mediante a suspensão do pagamento salarial para alcançar o apoio político; promessa de emprego a eleitores na véspera do pleito para angariar votos, e doação de dinheiro e vantagens indevidas a eleitores.
O magistrado concluiu na sentença que “além da gravidade dos atos em si, resta patente o desequilíbrio que as condutas perpetradas pelos candidatos investigados causaram ao prélio eleitoral municipal de 2020, afetando, pois, a capacidade de livre escolha pela população do chefe do executivo municipal para o atual exercício”, acrescentando que “infelizmente, no lugar do debate político, os investigados prestigiaram a ampla ‘compra de votos’ mediante o oferecimento de vantagens indevidas a eleitores, em comportamento flagrantemente contrário à lei e ao ordenamento jurídico”, bem como utilizaram “da máquina administrativa municipal para perseguir servidores na tentativa de manter seu apoio pelo medo”.
Conforme explicou o advogado eleitoralista João Lopes Júnior, que também patrocinou os interesses dos autores na AIJE, “apesar de a decisão estar extremamente bem fundamentada, em exatas 236 laudas, ainda é passível de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER-SE). Até que sobrevenha uma decisão colegiada da Corte determinando o afastamento e a realização de novas eleições, permanecerão o prefeito e vice-prefeito cassados no exercício dos seus respectivos cargos”.
O magistrado ainda aplicou multa eleitoral no valor de R$ 30 mil para o prefeito, e de R$ 15 mil para o vice-prefeito.
Segundo apurações do Hora News, o prefeito Flávio Freire Dias recorrerá da decisão de primeira instância no TRE e, a depender do resultado em Sergipe, ingressará com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Fonte: Hora news