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Prefeito Marcos Santana gasta mais de R$335 mil sem licitação com “kits pedagógicos” alvo de suspeitas

Prefeito Marcos Santana gasta mais de R$335 mil sem licitação com “kits pedagógicos” alvo de suspeitas

Prefeito Marcos Santana gasta mais de R$335 mil sem licitação com “kits pedagógicos” alvo de suspeitas

Em ano eleitoral e de término do seu mandato, o prefeito Marcos Santana decidiu “inovar” com dinheiro da população de São Cristovão e comprou, sem licitação, mais de R$335 mil em “kits pedagógicos”, uma metodologia de ensino para a educação infantil é que é alvo de questionamentos de especialistas e até mesmo de Tribunal de Contas e Ministério Público.

Sem abrir espaço para a livre a concorrência de mercado, Marcos Santana, que deseja eleger seu sucessor nas eleições de outubro deste ano, contratou uma empresa sediada no interior de Minas Gerais para fornecer ao município de São Cristovão “kits pedagógicos para atender os alunos matriculados nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes da inexigibilidade de licitação”, como consta no contrato firmado pela secretária Deise Barroso.

Por contratar esta mesma empresa sem realizar o devido processo licitatório, como fez o prefeito Marcos Santana, uma prefeitura pernambucana teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, cuja decisão foi embasa em parecer do Ministério Público de Contas junto à Corte Eleitoral que apontou a necessidade de concorrência para a compra do referido “método de ensino”.

Conforme a decisão do TCE/PE, não ficou caracterizado, para o Ministério Público de Contas daquele Estado (MPCO), “a superioridade ou mesmo vantagem do método” comprado pela prefeitura do município pernambucano, o qual é baseado no método fônico. “O método fônico é um dos quatro métodos de ensino da leitura. E este método sofre críticas tanto no Brasil como no exterior”, apontou o parecer do MPCO.

Em 2013, como consta na decisão do TEC/PE, o Ministério Público da Bahia emitiu uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Salvador para que fosse suspenso o uso do sistema do referido sistema de ensino nas escolas da rede municipal. E, na contramão do que dizem especialistas, o prefeito Marcos decidiu gastar mais de R$335 mil com o suspeito método.

“A Professora Doutora Valquíria Claudete Machado Borba da UNEB, em resposta à Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Salvador, escreveu um artigo intitulado: “Sistema Estruturado Alfa e Beto – Um Retrocesso”, em que aponta uma série de problemas com esse método. O Professor Doutor José Ricardo Carvalho, da UFS, alerta que o método Alfa e Beto pode ser devastador para alunos com problemas de dicção, passando a afetar a escrita das palavras, uma vez que a alfabetização passa a ser baseada exclusivamente no método fônico. Ele também ressalta que o método, em alguns momentos, é muito repetitivo o que leva à falta de estímulo por parte dos alunos em realizar as tarefas”, disse o MPCO citando especialistas em relação ao método de ensino ora comprado por Marcos Santana para os alunos da rede municipal de São Cristovão.

 

DIREITO DE RESPOSTA SOLICITADO PELO INSTITUTO ALFA E BETO – NOTA OFICIAL

O Instituto Alfa e Beto vem informar que o processo de contratação se deu por inexigibilidade de licitação, estando este devidamente previsto em lei e que não há qualquer questionamento pelas autoridades competentes no que tange à sua regularidade. O método utilizado pelo Instituto Alfa e Beto é amplamente utilizado em diversos municípios brasileiros, havendo evidências concretas no sentido de ter melhorado o desempenho dos alunos do Município de São Cristóvão. Os processos mencionados na matéria do Imprensa 24h e que tramitam perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e perante o Ministério Público do Estado da Bahia não foram conclusivos no que tange à eventual irregularidade de contratação do Instituto Alfa e Beto com entes públicos.

Nota assinada pela Carvalho e Fonseca Sociedade de Advogados, representante legal da empresa Alfa e Beto.

 

Nota abaixo publicada em 13/05/2024 ás 11:48

Por força de determinação judicial nos autos do processo nº 0001145-62.2024.8.25.0072, vimos publicar o direito de resposta em relação à notícia publicada no 26/02/2024, no site Imprensa 24 horas envolvendo o Instituto Alfa e Beto

 

No dia 26 de fevereiro de 2024, foi publicada neste site uma notícia com o seguinte título “Prefeito Marcos Santana gasta mais de R$ 335 mil sem licitação com kits pedagógicos alvo de suspeitas”

No entanto, o Instituto Alfa e Beto demonstrou nos autos do processo nº 0001145-62.2024.8.25.0072 que as informações veiculadas pelo aludido site não possuem fundamento, o que ensejou a decisão liminar que determinou a publicação do direito de resposta que ora se apresenta.

Inicialmente, é necessário esclarecer que a alegação do jornalista no sentido de não ter havido licitação é desprovida de fundamento, eis que o modelo de contratação utilizado pelo Município de São Cristóvão para aquisição dos serviços do Instituto Alfa e Beto tem sua base legal na Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de contratação por meio do instituto chamado de “inexigibilidade de licitação”. Segundo referida lei, é permitido aos entes públicos contratarem por meio do instituto da “inexigibilidade de licitação” materiais, equipamentos, ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Desse modo, é importante esclarecer que o Instituto Alfa e Beto possui Declaração de Exclusividade de seus materiais, expedida pela Câmara Brasileira do Livro. Em sendo assim, diferentemente do dito anteriormente, não há qualquer irregularidade na contratação do Instituto Alfa e Beto efetuada pelo Município de São Cristóvão.

No tocante à alegação de existência de procedimentos judiciais e administrativos contra o Instituto Alfa e Beto, é importante esclarecer que, ao contrário do que afirmado pelo jornalista, não há qualquer decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco ou do Ministério Público da Bahia ou de qualquer outro órgão administrativo ou judicial, que ateste contra os contratos firmados pelo Instituto Alfa e Beto nem em relação ao Município de São Cristóvão, em Sergipe, nem a nenhuma outra cidade parceira do Instituto. Tais informações foram comprovadas por meio de certidões juntadas nos autos do processo nº 0001145-62.2024.8.25.0072.

Ainda, é importante esclarecer que, conforme devidamente comprovado com inúmeras publicações científicas e resultados da Prova Brasil, municípios que adotam rigorosamente as orientações do Instituto Alfa e Beto têm logrado avanços significativos na Prova Brasil.

Os resultados obtidos pelos municípios parceiros com a metodologia, os programas e materiais do Instituto Alfa e Beto são TODOS comprovados por meio de avaliações bimestrais, divulgadas amplamente. Nos links a seguir os leitores poderão verificar a eficácia do trabalho realizado (https://www.alfaebeto.org.br/cases-de-sucesso/ e https://www.alfaebeto.org.br/materias/).

No caso específico de São Cristóvão a comprovação dos resultados não é diferente. Os dados do Sistema de Avaliação Educar Pra Valer (SAEV) do ano passado demonstram o avanço educacional da rede municipal. Os números são significativos e confirmam que a educação para a atual gestão é uma prioridade inegociável.

São Cristóvão está entre as cinco melhores redes municipais de educação em alfabetização no Estado de Sergipe. Há sete anos, não figurava nem entre os 50 municípios do Estado. Vale lembrar que a parceria com o Instituto Alfa e Beto teve início em 2019, quando o município possuía, entre os alunos do 3º e 4º anos, 50% das crianças analfabetas. Em 2017, no Brasil a nota média em Língua Portuguesa na Prova Brasil era 210,89 pontos. A dos alunos de São Cristóvão era 174,46. No 3º ano, apenas 30,7% estavam alfabetizados.

 

Em sendo assim, utilizamos da presente nota para divulgar o direito de reposta à notícia publicada no dia 26/02/2024.

 

 

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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