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Prefeito Padre Inaldo sanciona o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para Regularização de Débitos em Nossa Senhora do Socorro

Prefeito Padre Inaldo sanciona o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para Regularização de Débitos em Nossa Senhora do Socorro

Nesta segunda-feira, 04 de setembro, o prefeito Padre Inaldo tomou uma medida significativa para a população e empresários de Nossa Senhora do Socorro, ao sancionar a Lei nº 1.678/2023, que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis). Esta iniciativa tem como objetivo principal a regularização de débitos tributários ou não, devidos ao município.

O Refis é uma oportunidade única para aqueles que possuem débitos pendentes com a municipalidade, sejam eles de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Este programa abrange débitos ocorridos e gerados até 31 de dezembro de 2022, com a exceção de multas de infração à legislação de trânsito e ambiental. O prefeito Padre Inaldo enfatiza a importância deste programa: “Essa é uma grande oportunidade para que, tanto os socorrenses quanto os empresários, possam regularizar seus débitos diante do nosso município. Serão aplicados descontos a partir de 40% em cima de juros e multas para quem aderir ao Refis.”

A adesão ao Refis pode ser feita de duas maneiras: através da consolidação de pagamentos em cota única/à vista, ou com pagamento parcelado em até 60 parcelas. É importante ressaltar que o período para adesão ao programa se estende até 20 de dezembro de 2023, proporcionando um prazo viável para que todos interessados possam se beneficiar dessa oportunidade de regularização.

Para obter informações detalhadas sobre o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) e como aderir, os interessados podem entrar em contato com o setor de Tributos no Centro Administrativo José do Prado Franco, localizado na sede do município de Nossa Senhora do Socorro.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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