A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), anunciou a prorrogação do prazo de cadastro para a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) até o dia 9 de fevereiro. A medida visa atender à necessidade de pessoas que buscam o diagnóstico desta condição de saúde.
Desde 26 de dezembro, os moradores da capital sergipana podem realizar o cadastro por meio do formulário online disponível no AjuInteligente, facilitando o processo para a população. A secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza, destaca que a prorrogação é resultado da compreensão das dificuldades que alguns enfrentam ao buscar o relatório médico necessário para o cadastro.
“Entendemos que algumas pessoas tinham o diagnóstico da doença, mas, por alguma razão, não tinham o relatório médico, portanto, precisavam de mais tempo para irem às suas consultas com os profissionais que as acompanham e, assim, solicitar o relatório que, nesse caso, tem inserção obrigatória no momento do cadastro. Junto a isso, o Governo do Estado também ampliou o prazo para a Saúde Municipal enviar os cadastros, resultando em mais uma prorrogação”, ressalta a gestora.
Para realizar o cadastro, é necessário fornecer informações como nome completo, data de nascimento, documentos de identificação, número do CPF, cartão do SUS e o relatório médico obrigatório. A Secretaria de Estado da Saúde ficará responsável pela emissão das carteiras, conforme as normas estabelecidas no cadastro, incluindo a indicação do código CID (M79.7) de acordo com a Lei nacional nº 14.705 de 2023.
Os interessados com dificuldades de acesso ao AjuInteligente podem buscar orientações nas Unidades de Saúde da Família (USF) de referência. No entanto, todo o processo deve ser realizado pelo AjuInteligente, e as unidades servirão apenas para orientações.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, com validade de cinco anos, será emitida pelo órgão competente indicado pelo Governo do Estado, passando por normatização para sua execução fiel. A regulamentação da Lei nacional nº 14.705 de 2023 reconhece os pacientes com fibromialgia em Sergipe como pessoas com deficiência, conforme a Lei brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência. O Projeto de Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, aprovado pelo Congresso Nacional, promove este reconhecimento no âmbito estadual.
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