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Prefeitura prorrogado prazo para cadastro da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia em Aracaju

Prefeitura prorrogado prazo para cadastro da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia em Aracaju

Prefeitura prorrogado prazo para cadastro da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia em Aracaju

A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), anunciou a prorrogação do prazo de cadastro para a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) até o dia 9 de fevereiro. A medida visa atender à necessidade de pessoas que buscam o diagnóstico desta condição de saúde.

Desde 26 de dezembro, os moradores da capital sergipana podem realizar o cadastro por meio do formulário online disponível no AjuInteligente, facilitando o processo para a população. A secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza, destaca que a prorrogação é resultado da compreensão das dificuldades que alguns enfrentam ao buscar o relatório médico necessário para o cadastro.

“Entendemos que algumas pessoas tinham o diagnóstico da doença, mas, por alguma razão, não tinham o relatório médico, portanto, precisavam de mais tempo para irem às suas consultas com os profissionais que as acompanham e, assim, solicitar o relatório que, nesse caso, tem inserção obrigatória no momento do cadastro. Junto a isso, o Governo do Estado também ampliou o prazo para a Saúde Municipal enviar os cadastros, resultando em mais uma prorrogação”, ressalta a gestora.

Para realizar o cadastro, é necessário fornecer informações como nome completo, data de nascimento, documentos de identificação, número do CPF, cartão do SUS e o relatório médico obrigatório. A Secretaria de Estado da Saúde ficará responsável pela emissão das carteiras, conforme as normas estabelecidas no cadastro, incluindo a indicação do código CID (M79.7) de acordo com a Lei nacional nº 14.705 de 2023.

Os interessados com dificuldades de acesso ao AjuInteligente podem buscar orientações nas Unidades de Saúde da Família (USF) de referência. No entanto, todo o processo deve ser realizado pelo AjuInteligente, e as unidades servirão apenas para orientações.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, com validade de cinco anos, será emitida pelo órgão competente indicado pelo Governo do Estado, passando por normatização para sua execução fiel. A regulamentação da Lei nacional nº 14.705 de 2023 reconhece os pacientes com fibromialgia em Sergipe como pessoas com deficiência, conforme a Lei brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência. O Projeto de Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, aprovado pelo Congresso Nacional, promove este reconhecimento no âmbito estadual.

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