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Procon Sergipe disponibiliza lista de materiais que podem ou não ser cobrados pelas escolas

Procon Sergipe disponibiliza lista de materiais que podem ou não ser cobrados pelas escolas

Procon Sergipe disponibiliza lista de materiais que podem ou não ser cobrados pelas escolas

Na última terça-feira (5), a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) divulgou uma portaria contendo importantes orientações sobre matrícula e lista de material escolar. O documento visa esclarecer quais produtos as escolas podem e não podem exigir dos estudantes.

De acordo com o Procon, a portaria estabelece que certos materiais de uso coletivo devem ser providenciados pela própria instituição de ensino, como papel higiênico, pincéis para quadro e tinta para tecido.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, ressalta que a legislação determina que o contrato com a instituição de ensino é uma anuidade, possibilitando o parcelamento do pagamento do serviço em 12 meses. Isso implica que a reserva da matrícula, efetuada no final do ano, deve ser descontada no ano letivo subsequente.

Martins alerta os pais ou responsáveis financeiros para ficarem atentos a práticas abusivas, como a imposição de adquirir uniformes, material escolar ou outros insumos exclusivamente nas dependências da escola ou em um local específico. Segundo ela, o consumidor tem o direito de escolher onde adquirir esses itens.

Para os consumidores que identificarem qualquer descumprimento da portaria, o Procon Sergipe oferece diversas formas de denúncia. As queixas podem ser realizadas na sede do órgão, em pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site oficial ou pelo e-mail do órgão.

A portaria também especifica os produtos e as quantidades que podem ser cobrados pela escola, visando evitar abusos. Alguns exemplos incluem:

  • Cartolina: máximo de duas unidades para a educação infantil;
  • Cola Branca: máximo de duas unidades;
  • Creme dental: quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Garrafa para água: apenas para uso pessoal do aluno;
  • Glitter/purpurina e brocal: para o ensino fundamental, máximo de duas unidades;
  • Massa de modelar: máximo de duas unidades;
  • Medicamentos: de uso básico normal do aluno;
  • Palito de picolé: máximo de um pacote com 50 unidades para a educação infantil;
  • Pincel para pintura em tela: máximo de uma unidade;
  • Resma de papel: máximo de uma unidade;
  • Sabonete: quando usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Shampoo: quando usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Tintas: máximo de três unidades de cada tipo;
  • TNT: máximo de um metro.

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