A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), continua com operação especial de orientação e fiscalização no período de vendas natalinas, voltada aos estabelecimentos comerciais que vendem artigos de presente, materiais decorativas natalinos e produtos alimentícios. A fiscalização se faz necessária de forma mais intensa, principalmente nesta época do ano, considerada a data mais importante para o comércio. Nas visitas realizadas, os erros mais comuns encontrados pelo Procon Sergipe estão relacionados à ausência de precificação nos produtos e também a duplicidade de preços.
Segundo informações do diretor adjunto do Procon/SE, Arthur Santana, até o momento, 15 estabelecimentos foram visitados com o objetivo de proteger o consumidor e coibir práticas abusivas. “As equipes verificaram a correta precificação dos produtos, condições de pagamento, validade dos alimentos, política de trocas, parcelamento e se as promoções estão sendo cumpridas como divulgado. Desta forma, a orientação a todos os consumidores é que exijam a nota fiscal, pesquisem os preços, verifiquem a política de troca antes de comprar, principalmente nas lojas físicas, e fiquem atentos à validade dos produtos, em especial os alimentícios”, informa Santana.
As fiscalizações continuam até a véspera do Natal. É importante lembrar que o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir das compras on-line em até 7 dias após o recebimento do produto. Além disso, ainda em caso de compra online, é sempre bom desconfiar de preços muito abaixo do mercado, verificar sempre a reputação do site, dando preferência a lojas conhecidas, pesquisar a avaliação de outros consumidores no ‘Reclame Aqui’, só para ver se aquele produto realmente será entregue, se o site é confiável, se não é um site falso. “Confira se o site possui certificado de segurança, pois isto é muito importante para você ver se o site é falso ou não”, pontua o diretor adjunto.
Segundo informações de Rai Torres, da equipe de fiscalização do Procon Sergipe, o objetivo é conscientizar comerciantes e consumidores sobre direitos e deveres expressos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Já visitamos 15 lojas até o momento e a fiscalização continua. Não foi encontrada nenhuma divergência quanto à precificação dos produtos. Aproveitamos essas visitas para verificar questões referentes às documentações, mas não encontramos nada tendo como foco a fiscalização natalina”, destaca o fiscal.
Com o aumento das vendas característico do período natalino, também é bastante comum o aumento de reclamações recebidas pelo Procon Sergipe, principalmente após o Natal. É nesta época que o Órgão computa normalmente uma demanda mais expressiva de contestações, que vão desde a qualidade do produto, eventuais defeitos, não entrega de produtos ou questões relacionadas à troca. São verificadas as questões que envolvem formas de pagamento, validade e descrição dos produtos, a presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas lojas, entre outros.
Recomendações
O Procon Estadual faz algumas recomendações para quem vai às compras durante o período natalino:
– Sobre os produtos para a ceia de Natal, verifique se a embalagem dos produtos contém dados básicos, como data de fabricação, prazo de validade e modo de usar. Em caso de produto importado, veja se o rótulo contém as informações em Português e registro na Anvisa. Esses elementos são fundamentais para garantir a segurança do produto;
– Verificar no Caixa, se o preço cobrado corresponde ao informado previamente na gôndola, devendo sempre prevalecer o menor;
– Sobre compras pela internet, o prazo para desistência da compra é de até 7 dias após o recebimento do produto. Para isso, é necessário contatar e informar da desistência ao fornecedor, que tem obrigação de receber o produto de volta e devolver o dinheiro;
– Sobre troca de produtos em lojas físicas, é importante ressaltar que os estabelecimentos têm a obrigação de efetuar a substituição apenas de produtos com defeito e não por arrependimento do comprador, mas este procedimento fica a critério do lojista. Se o produto apresentar algum vício, o prazo é de 30 dias para uma solução do fabricante. Se este prazo não for respeitado, o comprador pode escolher entre três opções: substituir o produto por outro igual, ter a restituição do dinheiro ou abatimento proporcional ao preço.
Reclamações
O Procon Sergipe realiza atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, na sede do Órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping e também nos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana e Simão Dias. Além disso, os atendimentos estão disponíveis no site procon.se.gov.br e por meio do telefone: (79) 3225-6047 (Procon/SE). Vale destacar que os serviços ofertados ao consumidor são gratuitos. Para abrir uma reclamação contra a empresa, o consumidor precisa ter em mãos documento pessoal (RG e CPF), comprovante de residência e algum documento (e-mails, prints, protocolos, comprovantes de pagamento) que comprovem a relação de consumo.
Foto: Ascom Sejuc

