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Programa Pé-de-Meia garante nova parcela para 61 mil estudantes da rede estadual de Sergipe

Programa Pé-de-Meia garante nova parcela para 61 mil estudantes da rede estadual de Sergipe

Programa Pé-de-Meia Sergipe

Quarta parcela do Programa Pé-de-Meia será paga entre 28 de julho e 4 de agosto. Mais de 61 mil estudantes da rede estadual de Sergipe têm direito ao benefício.

O Programa Pé-de-Meia segue fortalecendo o combate à evasão escolar e promovendo a inclusão educacional em Sergipe. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), a nova parcela de R$ 200 será paga entre os dias 28 de julho e 4 de agosto, conforme o calendário divulgado pela Portaria MEC nº 470/2025, publicada no dia 27 de junho.

Atualmente, 85.227 estudantes estão matriculados no ensino médio da rede estadual. Destes, 61.924 estão habilitados a receber os repasses mensais, o que representa um investimento de aproximadamente R$ 48 milhões destinados diretamente aos estudantes sergipanos, segundo dados da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional (Ceave) da Seed.

O benefício é uma das medidas mais eficazes para reduzir a evasão escolar, como destacou a diretora da Ceave, Joniely Cruz. “O Programa Pé-de-Meia vem contribuindo de forma significativa com a redução do abandono escolar dos estudantes, visto que muitos deixavam a escola para buscar subempregos. Com o incentivo, conseguimos observar uma queda de 23,1% no número de evasões entre 2024 e os anos anteriores”, afirmou.

A coordenadora do programa em Sergipe, Elizabete de Lacerda Rios, reforçou o impacto positivo da ação: “Mais do que números, estamos garantindo permanência, conclusão do ensino médio e um futuro com mais oportunidades para milhares de jovens sergipanos”.

Para o vice-governador e secretário da Educação, Zezinho Sobral, o Pé-de-Meia é uma estratégia de transformação social. “Estamos promovendo justiça educacional ao garantir que estudantes de baixa renda possam permanecer na escola, concluir o ensino médio e vislumbrar um futuro digno. A permanência do aluno é uma vitória para toda a sociedade”, destacou.

Como funciona o Programa Pé-de-Meia

Criado pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, o Programa Pé-de-Meia oferece incentivo financeiro direto a estudantes da rede pública de ensino médio. O aluno pode receber até R$ 9.200 ao longo do curso, considerando:

  • 9 parcelas mensais de R$ 200, totalizando R$ 1.800 por ano;

  • R$ 200 pela matrícula no início do ano letivo;

  • R$ 200 por participação no Enem;

  • R$ 1.000 de poupança anual por aprovação.

Os valores são condicionados à presença mínima de 80% nas aulas, matrícula ativa e participação no Enem. Os pagamentos são feitos por meio do aplicativo Caixa Tem, com contas abertas automaticamente. Para menores de idade, é necessário que o responsável realize o desbloqueio da conta.

A movimentação financeira também pode ser acompanhada pelo aplicativo Jornada do Estudante, além do Portal do MEC. O novo calendário de pagamento garante depósitos mensais durante todo o ano de 2025, inclusive no mês de agosto.

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o incentivo do Pé-de-Meia, é necessário que o estudante:

  • Esteja matriculado no ensino médio até dois meses após o início do ano letivo (6 de fevereiro de 2025);

  • Tenha entre 14 e 24 anos (Ensino Médio Regular) ou entre 19 e 24 anos (EJA);

  • Pertença a uma família inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;

  • Não integre núcleo familiar unipessoal.

A iniciativa faz parte do esforço do Ministério da Educação para reduzir desigualdades e garantir a permanência escolar de jovens em situação de vulnerabilidade. O programa já mostra resultados concretos em Sergipe, fortalecendo o compromisso da Seed com uma educação pública mais inclusiva e transformadora.

A equipe do Imprensa 24h recomenda que os estudantes e responsáveis acompanhem todas as atualizações no Portal da Educação de Sergipe, acessível em:
https://seduc.se.gov.br/calendario-pe-de-meia

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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