O cenário de insegurança e preocupações relacionadas à segurança em serviços de transporte remunerado individual de passageiros, popularmente conhecidos como aplicativos de transporte, tem levado à proposta de mudanças no Código Penal brasileiro. O Projeto de Lei 3964/23, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo aumentar as penas aplicáveis aos crimes de importunação sexual e estupro que ocorrem no contexto desses serviços. A proposta, de autoria dos deputados Alex Manente (SP), Any Ortiz (RS) e Amom Mandel (AM), busca trazer maior proteção aos motoristas e passageiros dessas plataformas.
Segundo os parlamentares, o aumento da exposição a riscos enfrentados por motoristas e passageiros, especialmente mulheres, tem sido uma preocupação crescente. Casos recentes de crimes sexuais ocorridos durante trajetos realizados por meio desses aplicativos têm gerado alarme e ampliado a sensação de insegurança. A ausência de regulamentação específica para punir de forma adequada esses crimes em um contexto de transporte individual remunerado ressalta a necessidade de mudanças na legislação.
O projeto em questão propõe alterações significativas nas penas para esses delitos. O estupro praticado durante um transporte remunerado individual de passageiros passaria a ser punido com uma pena de reclusão entre 6 e 12 anos. Por sua vez, a importunação sexual, desde que não configure um crime mais grave, seria penalizada com uma pena de reclusão variando entre 2 e 6 anos.
Comparativamente, nos termos atuais do Código Penal brasileiro, o estupro é punido com pena de 6 a 10 anos de reclusão, enquanto a importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão. Os autores do projeto argumentam que tais penas não são proporcionais à gravidade dos crimes, especialmente quando considerados os agravantes de ocorrerem em um ambiente de transporte remunerado, no qual a vítima muitas vezes se encontra em situação de vulnerabilidade.
Os deputados Alex Manente, Any Ortiz e Amom Mandel destacam que a ausência de uma tipificação específica para estupro qualificado no contexto de transporte individual remunerado contribui para a ocorrência desses crimes. O ambiente em movimento, aliado à vulnerabilidade da vítima, tem facilitado que indivíduos mal-intencionados cometam atos de natureza sexual. A justificativa dos autores é que a tipificação específica proposta pelo Projeto de Lei 3964/23 teria o papel de prevenir e desencorajar tais práticas.
À medida que a sociedade se adapta cada vez mais aos serviços de transporte remunerado por aplicativos, a discussão sobre a segurança dessas plataformas se torna crucial. A tramitação do Projeto de Lei 3964/23 na Câmara dos Deputados representa uma tentativa de abordar esses problemas por meio de alterações legislativas, buscando garantir maior proteção aos usuários desse serviço e coibir a prática de crimes sexuais em um contexto já vulnerável.
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