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Projeto de Lei propõe aumento de penas para crimes sexuais em transporte por aplicativos

Projeto de Lei propõe aumento de penas para crimes sexuais em transporte por aplicativos

Forró Caju 2025

O cenário de insegurança e preocupações relacionadas à segurança em serviços de transporte remunerado individual de passageiros, popularmente conhecidos como aplicativos de transporte, tem levado à proposta de mudanças no Código Penal brasileiro. O Projeto de Lei 3964/23, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo aumentar as penas aplicáveis aos crimes de importunação sexual e estupro que ocorrem no contexto desses serviços. A proposta, de autoria dos deputados Alex Manente (SP), Any Ortiz (RS) e Amom Mandel (AM), busca trazer maior proteção aos motoristas e passageiros dessas plataformas.

Segundo os parlamentares, o aumento da exposição a riscos enfrentados por motoristas e passageiros, especialmente mulheres, tem sido uma preocupação crescente. Casos recentes de crimes sexuais ocorridos durante trajetos realizados por meio desses aplicativos têm gerado alarme e ampliado a sensação de insegurança. A ausência de regulamentação específica para punir de forma adequada esses crimes em um contexto de transporte individual remunerado ressalta a necessidade de mudanças na legislação.

O projeto em questão propõe alterações significativas nas penas para esses delitos. O estupro praticado durante um transporte remunerado individual de passageiros passaria a ser punido com uma pena de reclusão entre 6 e 12 anos. Por sua vez, a importunação sexual, desde que não configure um crime mais grave, seria penalizada com uma pena de reclusão variando entre 2 e 6 anos.

Comparativamente, nos termos atuais do Código Penal brasileiro, o estupro é punido com pena de 6 a 10 anos de reclusão, enquanto a importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão. Os autores do projeto argumentam que tais penas não são proporcionais à gravidade dos crimes, especialmente quando considerados os agravantes de ocorrerem em um ambiente de transporte remunerado, no qual a vítima muitas vezes se encontra em situação de vulnerabilidade.

Os deputados Alex Manente, Any Ortiz e Amom Mandel destacam que a ausência de uma tipificação específica para estupro qualificado no contexto de transporte individual remunerado contribui para a ocorrência desses crimes. O ambiente em movimento, aliado à vulnerabilidade da vítima, tem facilitado que indivíduos mal-intencionados cometam atos de natureza sexual. A justificativa dos autores é que a tipificação específica proposta pelo Projeto de Lei 3964/23 teria o papel de prevenir e desencorajar tais práticas.

À medida que a sociedade se adapta cada vez mais aos serviços de transporte remunerado por aplicativos, a discussão sobre a segurança dessas plataformas se torna crucial. A tramitação do Projeto de Lei 3964/23 na Câmara dos Deputados representa uma tentativa de abordar esses problemas por meio de alterações legislativas, buscando garantir maior proteção aos usuários desse serviço e coibir a prática de crimes sexuais em um contexto já vulnerável.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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