Um Projeto de Lei (PL) de grande relevância para a segurança das crianças brasileiras começou a tramitar no Senado Federal. O PL 3.561/2023, proposto pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), visa estabelecer o dia 14 de abril como o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
A escolha desta data não é aleatória. Ela é uma homenagem a Susan Delgado, uma criança de apenas dois anos, filha de pais brasileiros, que tragicamente perdeu a vida afogada na madrugada de 14 para 15 de abril de 2017 em Orlando, nos Estados Unidos. O projeto pretende conscientizar a população sobre os perigos que as crianças enfrentam em relação aos afogamentos e, ao mesmo tempo, honrar a memória de Susan Delgado.
A iniciativa surgiu após um debate na Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde se discutiu a necessidade de criar uma data que chame a atenção para a prevenção do afogamento infantil.
Na justificação do projeto, o senador Eduardo Gomes afirmou: “A escolha dessa data para celebrar essa importante causa tem o propósito de conscientizar a população sobre os perigos enfrentados pelas crianças em relação aos afogamentos e, ao mesmo tempo, honrar a memória de Susan Delgado, que infelizmente, tornou-se vítima dessa ocorrência trágica. Também servirá como um lembrete para que as autoridades governamentais e organizações da sociedade civil ampliem seus esforços na implementação de políticas públicas e programas de prevenção para esse grave problema de saúde pública. Isso inclui a melhoria da infraestrutura de segurança em áreas de lazer aquático, a capacitação de profissionais envolvidos com o cuidado de crianças e a promoção de campanhas de conscientização.”
O senador Eduardo Gomes embasou sua proposta em dados alarmantes. Segundo informações compiladas pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) e publicadas pelo jornal O Globo, no ano de 2019, 1.480 crianças perderam a vida devido a afogamentos no Brasil. Destas tragédias, 59% ocorreram em piscinas ou equipamentos similares dentro das próprias residências.
Os dados revelam que o afogamento é a segunda causa de morte entre crianças de 1 a 4 anos, a terceira causa entre crianças de 5 a 14 anos e a quarta causa entre jovens de 15 a 24 anos. Portanto, a aprovação do PL 3.561/2023 é vista como uma medida essencial para reduzir essas estatísticas alarmantes e proteger a vida das crianças brasileiras.
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