O Senado deve voltar a discutir nessa legislatura a proibição da prática de qualquer tipo de trote universitário que possa colocar em risco a saúde e a integridade física, moral ou psicológica dos calouros. Projeto (PL 445/2023) com esse objetivo foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O texto proíbe qualquer tipo de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.
O projeto ainda determina que as instituições adotem medidas preventivas para coibir a prática desses trotes, cabendo-lhes a mesma responsabilidade de instaurar processo disciplinar, como o desligamento da instituição, contra alunos e funcionários que descumprirem a orientação, mesmo que fora de suas dependências.
Ainda conforme a proposta, a instituição que se omitir ou se mostrar negligente em relação à essas competências e obrigações será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino. O texto deixa claro que todas as medidas previstas serão aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e civis que o caso possa gerar aos envolvidos.
Kajuru argumenta que conteúdo dessa natureza já começou a ser discutido no Senado quando outros projetos de lei tramitaram na Casa. Para o senador, tem havido resistência “de se legislar sobre a questão” posição que, segundo ele, precisa ser revista pela nova legislatura.
“O legislador deve se posicionar de forma clara sobre o repúdio da sociedade a essas práticas vexatórias e, em pelo menos parte dos casos, também criminosas, como constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal”, ressalta na justificação do projeto.
Debates anteriores
Um dos projetos sobre o assunto, o PLS 117/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE), buscava vedar expressamente práticas violentas e vexatórias contra os calouros, regular o processo e a aplicação de penas disciplinares pelas instituições de ensino superior e ainda tipificar o trote na Lei de Contravenções Penais. Pelo texto, a prática poderia resultar em prisão simples e multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil aos infratores. No entanto, a proposta foi arquivada com o fim da legislatura passada.
Fonte: Agência Senado