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Quem pode solicitar o auxílio-maternidade? Entenda as regras

Quem pode solicitar o auxílio-maternidade? Entenda as regras

Quem pode solicitar o auxílio-maternidade? Entenda as regras

O auxílio-maternidade é um direito assegurado por lei para trabalhadoras que se tornam mães, e é essencial que todas as mulheres conheçam as regras para ter acesso a esse benefício. Com o objetivo de proteger financeiramente as mães durante o período de afastamento de suas atividades profissionais, o auxílio-maternidade é oferecido pelo INSS. Neste artigo exclusivo do Imprensa 24h, vamos explicar quem pode solicitar o auxílio-maternidade, quais as condições e como fazer o requerimento.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é destinado a diferentes categorias de trabalhadoras e contribuintes, tanto do setor formal quanto do informal. Veja abaixo os principais grupos que podem solicitar o benefício:

  1. Trabalhadoras com carteira assinada: Mulheres com contrato de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada, têm direito ao auxílio-maternidade automaticamente, sendo pago diretamente pela empresa. Esse grupo inclui profissionais de empresas privadas e públicas. O pagamento começa no período de afastamento, que pode iniciar 28 dias antes do parto.
  2. Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras, etc.): Mulheres que trabalham em atividades rurais, extrativistas ou pesqueiras, sem vínculo formal de emprego, também têm direito ao benefício. Para solicitar, é necessário comprovar o tempo de atividade no campo ou na pesca.
  3. Contribuintes individuais e facultativas: Mulheres que contribuem para o INSS de forma autônoma ou por conta própria também podem receber o auxílio-maternidade, desde que estejam com as contribuições em dia. Para as contribuintes facultativas, como donas de casa, o benefício pode ser solicitado se houver contribuição regular ao INSS por no mínimo 10 meses antes do parto.
  4. Trabalhadoras desempregadas: Quem está desempregada no momento da gravidez pode, sim, solicitar o auxílio-maternidade. No entanto, é necessário que tenha contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses antes de ficar desempregada e que ainda esteja dentro do período de “graça”, em que o segurado mantém os direitos, mesmo sem estar contribuindo.

Por quanto tempo o auxílio-maternidade é pago?

O benefício do auxílio-maternidade é pago durante 120 dias (quatro meses), podendo ser solicitado a partir do 28º dia antes do parto. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o auxílio também é concedido pelo mesmo período, independentemente da idade da criança adotada.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita diretamente pelo site do INSS ou por meio do aplicativo “Meu INSS”. O processo é simples e pode ser realizado de forma digital. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: Pelo site ou pelo aplicativo, faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada. Caso não tenha cadastro, é possível criá-lo rapidamente no portal gov.br.
  2. Solicite o benefício: Após o login, clique em “Pedir Salário-Maternidade” e preencha os dados solicitados. Será necessário anexar documentos como certidão de nascimento ou atestado médico comprovando a gravidez, conforme o caso.
  3. Acompanhe a análise: Após o envio da solicitação, o INSS fará a análise do pedido. Você pode acompanhar o status do processo pelo próprio sistema “Meu INSS”.
  4. Recebimento do benefício: Uma vez aprovado, o pagamento será realizado em parcelas mensais, e você poderá consultar as datas de depósito no extrato de pagamento do INSS.

Situações especiais para o auxílio-maternidade

Além do nascimento de um filho, o auxílio-maternidade também pode ser concedido em outros casos específicos, como:

  • Adoção ou guarda judicial: As mães adotantes também têm direito ao benefício, seja qual for a idade da criança adotada.
  • Parto de natimorto (morte do bebê durante o parto): Mesmo em situações tristes como essa, o auxílio-maternidade é garantido à mãe por 120 dias.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: Em casos de aborto não criminoso, a trabalhadora pode receber o benefício por até duas semanas, mediante atestado médico.

O auxílio-maternidade é uma forma de assegurar que as mães tenham o suporte financeiro necessário durante um dos momentos mais importantes da vida: o nascimento de um filho. Seja você uma trabalhadora com carteira assinada, autônoma ou contribuinte individual, é fundamental estar informada sobre seus direitos e saber como solicitar esse benefício.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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