A Receita Federal passou a intensificar a fiscalização sobre transações financeiras realizadas via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais por pessoas físicas. A medida, que está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, também abrange movimentações feitas por TED, DOC, cartões de crédito, saques e depósitos. O objetivo principal, segundo o órgão, é combater a sonegação de impostos e aumentar o controle sobre operações financeiras.
Além disso, os bancos e instituições de pagamento são obrigados a informar ao Fisco quando uma pessoa jurídica movimentar valores superiores a R$ 15 mil mensais. A nova regra, publicada em setembro do ano passado, tem gerado dúvidas e debates sobre privacidade e o impacto no dia a dia dos cidadãos.
Quais dados serão acessados pela Receita Federal?
A Receita Federal já possui acesso a informações básicas, como nome, CPF, endereço e número das contas bancárias dos cidadãos. Com a nova regra, as instituições financeiras repassarão informações sobre o volume financeiro movimentado, mas, segundo o órgão, sem detalhar a origem ou a natureza dos gastos.
Em nota oficial, a Receita Federal assegurou que a medida respeita o sigilo bancário e fiscal, sendo aplicada apenas para cruzamento de dados e combate à evasão fiscal.
Transações acima de R$ 5 mil estarão na mira do Fisco
A fiscalização atinge qualquer somatório de valores mensais que ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas. Isso significa que múltiplas transações de valores menores, que juntas superem esse limite, também serão reportadas.
As operações entre contas do mesmo titular e aquelas realizadas via outros meios, como TED e DOC, também estão incluídas.
Há criação de novos impostos?
Não. A Receita Federal esclareceu que as novas medidas não criam tributos adicionais, mas servem exclusivamente para monitoramento e controle fiscal.
Por que a Receita Federal tomou essa decisão?
Segundo o órgão, a medida visa combater a sonegação de impostos e garantir que os contribuintes declarem corretamente suas movimentações no Imposto de Renda. O monitoramento dessas operações já era realizado por bancos tradicionais desde 2015. Agora, empresas operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e fintechs também deverão cumprir a exigência.
Quem movimentar acima de R$ 5 mil terá problemas?
Não necessariamente. O cruzamento de dados será utilizado para verificar se as movimentações financeiras são compatíveis com as informações declaradas no Imposto de Renda. Apenas em casos de inconsistências, o contribuinte poderá ser chamado para esclarecimentos ou cair na malha fina.
Essas mudanças buscam tornar o sistema tributário mais eficiente e abrangente, acompanhando as transformações no mercado financeiro, principalmente com o crescimento do Pix como meio de pagamento.
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