Na tarde da última quarta-feira, 12, a Receita Federal anunciou as novas regras para o Imposto de Renda 2025. Dentre as pontuais mudanças, destacam-se o aumento do valor total de rendimentos tributáveis que obriga declaração, que passou de R$30.639,90 para R$33.888,00, e o limite de receita bruta obrigatório para atividade rural, que foi de R$153.999,50 para R$169.440,00.
Segundo o advogado Lucas Solano, atuante em Direito Tributário, um planejamento é necessário para quem deseja evitar erros na declaração do Imposto de Renda. “Muitas das regras possuem exceções e detalhes técnicos que podem passar despercebidos pela população, podendo gerar uma grande implicação fiscal ao contribuinte. É um momento de ter a atenção dobrada e evitar confusões com a ‘malha fina’, sobretudo aos que se encaixam nas mudanças realizadas neste ano”, afirma.
Confira quem deverá declarar o Imposto de Renda em 2025 até o próximo dia 30 de maio:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Operações em bolsas (ações, mercadorias, etc.) acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos.
Posse de bens ou direitos (imóveis, investimentos, etc.) acima de R$ 800.000,00.
Residência no Brasil em 31 de dezembro.
Isenção na venda de imóvel residencial (se reinvestiu o valor em outro imóvel).
Bens no exterior (incluindo controle de empresas ou trustes).
Atualização de valor de mercado de imóveis ou rendimentos de aplicações financeiras no exterior.